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Vacinas, fura-filas e proteção de dados pessoais

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Por Gabriel Schulman
Atualização:
Gabriel Schulman. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A dramática conjuntura da pandemia fomenta belas ações de solidariedade, assim como, lamentavelmente, condutas de falta de humanidade.

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Neste momento de extremos, enquanto parte da população aguarda ansiosamente pela vacina, um grupo, felizmente muito menor, cede a teorias da conspiração e pseudociência. Vive-se inclusive uma maldosa onda de desinformação, fake news, das quais muitos ainda não estão imunizados.

Ao mesmo tempo, uma notícia verdadeira seria melhor se fosse falsa. A imprensa registra em muitos locais "fura-filas" que ferem a ordem de prioridade de vacinação, a ética e as leis. Sensível a esta circunstância, a Justiça Amazonense determinou, há poucos dias, a divulgação de nome completo, função e CPF de todos os vacinados no estado.

Como registra a liminar "É fato público e notório os inúmeros desvios na distribuição e aplicação das vacinas que vem ocorrendo na cidade de Manaus, sendo destaque no noticiário nacional". A decisão judicial destaca também a incompatibilidade de informações. Entre outras consequências, de maneira bastante inovadora, fixou a vedação de fura-filas receberem a segunda dose, até chegar sua vez.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se aplica também em face da Administração Pública e demanda providências concretas no resguardo dos dados. Sem dúvida a situação sob análise constitui uma hipótese em que se mostra necessária a exposição de dados pessoais, no entanto, a legislação vigente demanda que tal providência seja tomada pelo caminho menos gravoso. Por exemplo, a divulgação de alguns dígitos do CPF, é melhor do que a divulgação completa. O controle pelo registro no Conselho de Classe, poderia também atender à finalidade proposta, ou até ser mais efetivo.

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Não obstante as necessárias ressalvas, a proteção de dados não se presta a ser uma sombra para os princípios constitucionais da publicidade, transparência, impessoalidade e moralidade. Com o devido equilíbrio, é possível proteger sem descuidar da indispensável transparência e publicidade. A lei geral de proteção de dados não visa a proteção de privilégios, dos quais, como brasileiros, todos estamos já conhecedores e "vacinados".

Estamos todos na fila no aguardo da efetivação da constituição e da proteção do coletivo. Atenta aos direitos humanos, a magistrada amazonense bem cumpriu seu papel com a decisão proferida. No mais, certas condutas carecem de adjetivo, são o fim da picada.

*Gabriel Schulman é doutor em Direito pela UERJ, advogado em Trajano Neto e Paciornik e coordenador da Pós-Graduação em Direito e Tecnologia da Universidade Positivo

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