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Vacinas falsificadas de prevenção à covid-19? Um possível crime cruel contra a saúde pública

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Por Mariana Benfati
Atualização:
Mariana Benfati. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Em tempos obscuros de pandemia, não tem sido raras as notícias veiculadas na mídia sobre a identificação de medicamentos dos mais variados tipos, sob suspeitas de falsificação.

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A mais recente notícia viral da semana foi uma suposta vacina profilática a covid-19 que foi encontrada no camelódromo do Rio de Janeiro, às vésperas do tão esperado plano de imunização em diversos países contra o vírus que parou o mundo. Se a notícia é real, ou se trata de mais uma Fake News, não sabemos. Pelo sim, pelo não, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta e já informou que está investigando junto à Policia Federal, estes rumores. De todo modo, a notícia ainda que inverídica no momento, causa preocupação por ser algo completamente possível num futuro muito breve.

Isso porque, como bem mencionou o secretário-geral da Interpol, "a vacina é o ouro líquido de 2021, a coisa mais preciosa que será distribuída no próximo ano, e as organizações criminosas já estão preparadas. Com a difusão da vacina, a criminalidade aumentará drasticamente."

De acordo com a Interpol, em 2021 serão recorrentes as notícias de tentativas de roubos a depósitos, ataques a transportes de vacinas, além da corrupção excessiva na tentativa de obter o produto de forma mais célere, já que a vacinação deve ser realizada em escalas, de acordo com critérios estipulados por cada país.

Não é de hoje que a criminalidade tenta a todo custo tirar proveito de tempos de crise para lucrar ostensivamente, aproveitando do desconhecimento e desespero da população e da escassez de recursos para auferir vantagens ilícitas. Não foi diferente com a pandemia covid-19. Foram inúmeras as notícias de operações conjuntas entre as mais diversas autoridades no Brasil, de apreensões de produtos falsificados de sanitização, antivirais, dentre outros. Com a vacina mais esperada e mais importante da década, provavelmente não será diferente.

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A Anvisa emitiu um alerta apontando para o crescimento dos casos de falsificação de medicamentos no nosso país. Até a metade de 2020, já haviam sido identificados oito casos, o dobro do número apurado em 2019. Acredita-se que essa crescente tenha ocorrido em virtude da pandemia e da escassez de medicamentos regulares no mercado e que a maioria das falsificações acontecem com medicamentos de alto custo. Ainda, de acordo com a Anvisa, "ações de fiscalização mostram que as quadrilhas estão se especializando nesses medicamentos, uma vez que possuem uso mais restrito; portanto, poucos frascos podem render muito lucro e a falsificação se torna de difícil percepção".

É latente os riscos que esse tipo de produto pode trazer não somente para a saúde de quem o consome, mas como no caso das vacinas contra a covid-19 que tem como condão a profilaxia da doença, é um crime que envolve uma questão pública de saúde e da continuidade na disseminação de uma doença perigosa que pode ser letal. Além disso, no caso da vacina falsificada em referência, não restaria dúvidas que qualquer dos insumos utilizados na elaboração do produto teriam efeitos inócuos, podendo conter ainda substâncias tóxicas e ativos farmacêuticos em quantidades completamente fora dos padrões essenciais de qualidade, eficácia ou segurança, podendo ser muito prejudicial à saúde do consumidor.

Segundo o artigo 273 do Código Penal, a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais constitui crime passível de reclusão e multa dos envolvidos.

Com a promulgação da Lei 9.677/98, a falsificação de medicamentos foi inserida no rol de crimes hediondos. Isso significa dizer que o crime é considerado, portanto, de extrema gravidade, recebendo pela legislação vigente (art. 273, caput e § 1º, §1º-A, § 1º-B, do CP), um tratamento mais rígido que as demais infrações penais.

É também um crime inafiançável. Possui a pena máxima de 15 anos de reclusão, com agravantes em caso de morte ou sequelas para os pacientes que comprovadamente sofrerem com o consumo do medicamento falso, não se descartando a responsabilidade criminal pelo resultado causado a cada uma das vítimas de forma individual.

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Isso sem mencionar o concurso de crimes que podem ser adicionados a este, agravando a pena do infrator, tais como o estelionato, crimes contra a ordem tributária e afins. Boa parte desses medicamentos falsificados, são também contrabandeados. Entram no nosso país por intermédio das nossas vastas fronteiras, por portos e aeroportos, já que nossas autoridades não possuem efetivo e ferramentas suficientes para fiscalizar toda e qualquer carga que adentra nosso território.

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Outra gama é produzida em território nacional, em laboratórios clandestinos, que, na grande maioria das vezes, são fabricados em condições sanitárias completamente precárias. É um crime altamente organizado e o que chama a atenção é que nem sempre esses produtos de origem espúria são encontrados em camelôs, ou sendo comercializados por ambulantes. Alguns são encontrados em farmácias, lojas e drogarias, e por essa razão, o consumidor deve estar atento aos principais indícios de falsificação, e aos cuidados na hora de adquirir um medicamento, conforme orientação da Anvisa, reproduzida abaixo:

  • Compre sempre em drogarias credenciadas e confiáveis, nunca em mercados, camelôs etc.;
  • Exija sempre a nota fiscal do produto;
  • Verifique se na embalagem do medicamento, consta o número do registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)/Ministério da Saúde;
  • Na embalagem deve conter o nome do farmacêutico responsável e seu número de CRF;
  • A embalagem deve estar em bom estado de conservação. Embalagens com más impressões geralmente não passam no controle de qualidade das farmacêuticas e são descartadas;
  • Na embalagem deve conter o número do SAC da farmacêutica, o número de lote e data de validade impressos, coincidindo com as informações disponibilizadas no produto;
  • O medicamento deve conter em sua embalagem, o selo de segurança, que ao ser raspado com um objeto de metal, mostra a palavra qualidade e a marca do fabricante; As informações disponibilizadas na embalagem devem ser legíveis;
  • O medicamento deve estar lacrado e apresentar bula em português.

Por fim, ainda é possível denunciar um estabelecimento que esteja comercializando medicamentos suspeitos, seguindo o passo a passo abaixo:

  • Ligue para a Central de Atendimento ao Cliente do fabricante e solicite esclarecimentos sobre o produto adquirido;
  • Entre em contato com a Secretaria de Saúde local e comunique o ocorrido ao Centro de Vigilância Sanitária;
  • Caso confirme que o produto é irregular ou falsificado, informe à Anvisa por meio de denúncia à Ouvidoria. Ligar para a Central de Atendimento (0800 642 9782), disponível das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

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Obs.: Forneça todas as informações disponíveis, incluindo o nome do produto e do fabricante e o local de aquisição, bem como, se possível, uma amostra do produto para que as ações cabíveis sejam adotadas.

A informação é a melhor fonte de todas para evitar fraudes. É imprescindível portanto, que o consumidor se informe sempre e não caia nas garras destes falsários. Por fim, a denúncia é indispensável para que as autoridades possam tomar providências para remover o produto suspeito do mercado. A sua denúncia pode salvar uma vida.

*Mariana Benfati, sócia da Daniel Advogados

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