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Vacinação privada contra a covid-19: uma lógica que já faz parte do sistema de saúde brasileiro

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Por Silvio Guidi
Atualização:

Embora sequer tenha havido a aprovação da utilização emergencial de qualquer vacina aqui no Brasil, a possibilidade de uma vacinação privada, paralela ao programa estatal de imunização nacional, vem se revelando uma das grandes polêmicas atuais. A alternativa é bastante antipática, mesmo partindo da premissa de total abastecimento público. Ainda que a via privada seja mera alternativa, sua efetivação implica que parcela da população receba o imunizante simplesmente em razão da condição financeira, na contramão dos protocolos de prioridade, cientificamente eleitos como os mais eficientes.

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A polêmica, legítima que é, parece estar cega para uma realidade nacional. É que, embora o governo ofereça aos cidadãos todos os serviços sociais (educação, cultura, transporte, saneamento e tantos outros), é inegável que a parcela mais rica da população tem esses serviços com melhor qualidade, especialmente quando há a possibilidade de contratá-los no ambiente privado. Nada diferente na saúde. Hoje, aproximadamente 25% da população consome serviços privados de saúde (por meio de planos de saúde), os quais, ainda que recebam reiteradas críticas de seus consumidores, são inegavelmente mais bem prestados do que o serviço público.

Se é verdade que a condição financeira é relevante para que o indivíduo possa utilizar serviços privados de saúde, não é ela essencial. Muito pelo contrário: 70% daqueles que têm planos de saúde, alcançaram tal condição em razão de um benefício trabalhista. Esses trabalhadores, em larga medida, não teriam condições de contratar planos de saúde, não houvesse esse benefício, o qual, além de ser uma conquista de várias categorias de trabalhadores, insere-se em uma lógica de incentivos fiscais.

É que existe a possibilidade de dedução do imposto de renda dos gastos que as empresas têm com o plano de saúde oferecido aos seus funcionários. Ocorre, com isso, uma preservação do orçamento público, pela qual a renúncia de receita é superada pela diminuição dos custos com a saúde pública. Falo aqui daquele gasto que haveria com as pessoas que não teriam acesso ao serviço privado de saúde, acaso não existisse o incentivo fiscal. Mas não se trata só disso. A existência de uma saúde privada viabiliza o SUS ou, ao menos, torna o sistema menos precário, já que cada atendimento prestado no âmbito particular é um serviço a menos executado no SUS. Essa não prestação se converte em preservação de receita, a ser revertida à saúde daqueles que dependem exclusivamente da saúde pública. Existe, portanto, uma simbiose entre os serviços público e privado de saúde.

Ambos constituem, em verdade, o sistema de saúde brasileiro. De um lado, há o serviço público, executado pelo próprio Poder Público ou por seus prestadores contratados. Pareando a atuação pública, há o serviço privado, que não é representado exclusivamente pelas operadoras de planos de saúde e pelos prestadores que formam a rede credenciada das operadoras. Há ainda os que se relacionam de uma forma diferenciada com os consumidores de serviços de saúde (clínicas populares são um bom exemplo disso). Isso tudo sem falar na prestação privada filantrópica, executada por entidades da sociedade civil fomentadas pelo Estado (relembre-se aqui as OSs e as OSCIPs).

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Vê-se que não é por acaso que a Constituição elege a saúde como de relevância pública (art. 197). Afinal, se a saúde pública é fundamental para que o Estado cumpra com seus deveres para com os cidadãos (a saúde é direito de todos e dever do Estado - art. 196 da Constituição), os prestadores privados são relevantes para auxiliar o Estado a cumprir essa missão, precisamente, porque sua atuação permite a diminuição da demanda pública.

Se essa é, portanto, a lógica que conforma todo o sistema de saúde brasileiro, por que a vacinação contra a COVID seria uma exceção? A imunização privada preservará o orçamento destinado à vacinação pública. Não só o custo da vacina, mas dos demais insumos necessários (seringas, agulhas, luvas etc.), para além de toda estrutura física e de pessoal envolvidas. Com menos pessoas buscando a imunização pela via pública, a tão desejada imunização coletiva ocorrerá em menor tempo. Não bastasse esse benefício ao sistema público de saúde, há outros tantos relevantes. Destaco aquelas situações nas quais as empresas cuidarão de vacinar todos os seus colaboradores, antecipando o retorno integral ao trabalho e auxiliando a retomada da economia.

A inegável imperfeição do nosso sistema social tem, ao menos na saúde, uma lógica de compensação, pela qual o consumo de serviços privados de saúde, mesmo sendo um traço da própria injustiça social, colabora de forma decisiva para o serviço público de saúde, diminuindo consequentemente a desigualdade. Trata-se de uma concretização do princípio da solidariedade (art. 3º, I da Constituição Federal), o qual institui como objetivo da República do Brasil a diminuição das diferenças entre as classes sociais, por meio da redistribuição de riquezas.

Não faz sentido que a busca pela imunização coletiva não siga essa premissa. Renunciar à vacinação privada significa prolongar o período de exposição da população ao COVID19, o que resultará na ampliação dos riscos da população mais carente, pois com menor ou nenhuma condição de adotar práticas de prevenção, assim como não terá assistência adequada, na hipótese de adoecer. A vacinação privada, executada dentro da lógica do sistema de saúde brasileiro diminui, e não acentua a desigualdade social.

*Silvio Guidi, sócio do Vernalha Pereira Advogados. Mestre em Direito Administrativo pela PUCSP

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