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Vaccari pega 10 anos de prisão por caixa dois na campanha de Haddad

Juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, sentenciou ex-tesoureiro do PT por supostos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Pedro Prata e Fausto Macedo
Atualização:

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pelo caixa dois à campanha do ex-prefeito Fernando Haddad (PT), em 2012. A ele, foram imputados os crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Na mesma sentença, o ex-chefe do Executivo municipal também foi condenado, a 4 anos e 6 meses em semiaberto.

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A investigação decorre da Operação Cifra oculta, deflagrada em 2017, que mirou o suposto repasse à campanha. O petista já está condenado em outros processos, na Operação Lava Jato, e cumpre pena.

Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, 'João Vaccari Neto não participou diretamente da campanha a Prefeito do réu Haddad, mas, no ano seguinte, intermediou o pagamento de valores oriundos de operações ilícitas de corrupção e improbidade do governo federal em licitações e contratos administrativos'

O magistrado aponta que os repasses teriam sido pagos 'por doleiro em operações simuladas, o que caracteriza crime de lavagem ou ocultação de bens diretos e valores, bem como demonstrada a associação de mais de 4 pessoas de caráter permanente e que visava a prática de crimes'.

"A culpabilidade (grau de reprovabilidade da conduta), é elevada, pois o autor tinha papel relevante por ser o tesoureiro nacional, pessoa que autorizava as transferências lícitas e ilícitas, em uma sistemática de atuação de uma organização criminosa em que vários núcleos autônomos (empresarial, político, administrativo, financeiro) agiam de modo permanente e protraído no tempo, em que o pagamento de vantagens e a contrapartida não eram sincrônicas, mas diacrônicas", anota.

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"Assim, após o processo eleitoral, o réu, no ano seguinte, ocultou a origem ilícita dos valores pagos a título de propina para corrupção em contratos da administração federal, ao determinar que o empresário da UTC autorizasse o doleiro do núcleo financeiro a pagar valores aos réus Ronaldo e Francisco Carlos, com base em notas fiscais fictícias, em operação de lavagem de dinheiro", conclui o juiz.

 

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