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Vaccari ganha alvará de soltura de Moro, mas continua na cadeia da Lava Jato

Ex-tesoureiro do PT, absolvido de condenação a 15 anos e 4 meses de prisão, não vai reencontrar a liberdade, porque tem contra si mais um mandado

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Por Julia Affonso , Fausto Macedo , Ricardo Brandt e Luiz Vassallo
Atualização:

João Vaccari estava preso na PF, em Curitiba. Foto: Geraldo Bubniak/AGB

O juiz federal Sérgio Moro concedeu liberdade ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto nesta terça-feira, 27. O petista, no entanto, vai continuar preso, porque tem contra si outro mandado de prisão na Operação Lava Jato.

 

Documento

DECISÃO

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A decisão do magistrado foi dada em decorrência do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, na terça-feira, 27, absolveu o ex-tesoureiro da condenação de 15 anos e 4 meses imposta a ele na 1ª instância, por Moro.

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Em despacho, Moro determina 'à autoridade policial que, ao ser-lhe apresentado o presente alvará de soltura, indo por ele assinado, proceda à baixa do mandado de prisão número n.º 700000566665, expedido nos autos de Pedido de Prisão Preventiva nº 5012323-27.2015.404.7000/PR'.

Vaccari está preso desde abril de 2015, acusado pela força-tarefa do Ministério Público Federal dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O petista seria o arrecadador de propinas do seu partido no esquema de corrupção instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.

Vaccari foi condenado por Moro em cinco ações criminais. As penas somavam 45 anos e 6 meses de prisão.

A decisão do TRF4, que absolveu Vaccari em um dos processos e o livro da pena de 15 anos e 4 meses, reduz o tempo de cadeia do ex-tesoureiro para 30 anos e 2 meses .

Ao dar baixa no primeiro mandado de prisão de Vaccari, recolhido no Complexo Médico-Penal de Pinhais, região metropolitana de Curitiba, o juiz Moro fez um alerta.

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"Observação: O acusado cumpre o mandado de prisão n.º 700002932303, expedido no bojo da Ação Penal n.º 5013405-59.2016.4.04.7000, motivo pelo qual não deve ser colocado em liberdade", afirmou.

"Evidentemente, se for o caso, caberá ao TRF4 estender ou não os efeitos da revogação da preventiva ao outro processo."

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