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Uso medicinal da 'Cannabis Sativa' no Brasil

Por Marília dos Santos Dias Rennó e Carolina Barros Fidalgo
Atualização:
Marília dos Santos Dias Rennó e Carolina Barros Fidalgo. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os benefícios medicinais dos derivados da maconha são amplamente demonstrados em âmbito científico, mas ainda há quem apresente ressalvas à liberação do cultivo e processamento da droga no país. Consideram, sobretudo, os riscos de que essas plantações sejam utilizadas também para fins recreativos ou para abastecer o tráfico de drogas. Na verdade, as limitações existentes hoje para desenvolvimento desses fármacos no Brasil acabam por se tornar um impeditivo para o direito básico do acesso à saúde, especialmente das populações mais necessitadas.

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O uso medicinal da maconha no Brasil é permitido desde a edição da RDC 17/2015 pela Anvisa, que definiu critérios e procedimentos para importação, excepcional, de produtos à base de Canabidiol (CBD), em associação com outros derivados da Cannabis sativa, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. Até então, o CBD figurava na lista de substâncias entorpecentes proibidas pela agência reguladora.

Embora a resolução tenha beneficiado centenas de pessoas, a proibição do cultivo eleva sobremaneira os custos dos tratamentos, tornando-os inacessíveis à população de baixa renda, bem como inviável a sua inclusão na listagem do Sistema Único de Saúde (SUS). A importação da droga para fins terapêuticos tem custo muito alto e não raramente esbarra em questões burocráticas e entraves alfandegários que dificultam ou impossibilitam os tratamentos à base de derivados da maconha. Essas barreiras acabam por conduzir os pacientes às vias da ilegalidade, tornando-os reféns do tráfico de drogas e sujeitando-os a sanções cíveis e penais.

A liberação do cultivo democratizaria o uso medicinal de substâncias derivadas da maconha, cujos benefícios restam demonstrados em diversos estudos médicos e científicos.

Os canabinóides - como são chamadas as substâncias derivadas da Cannabis - possuem elevado potencial de reduzir crises convulsivas sem reflexos colaterais relevantes e com eficácia muito superior à dos principais fármacos disponíveis hoje. Com propriedades ansiolíticas, são eficazes no tratamento de depressão, esquizofrenia, psicoses em geral e dependência química. Possuem propriedades imunossupressoras e antifibróticas, o que os habilita ao tratamento de doenças autoimunes. Produzem ainda efeitos colaterais sensivelmente menos gravosos do que aqueles provocados por esteroides e drogas anti-inflamatórias. Além disso, são importantes aliados no combate a diversos tipos de câncer, como o de pâncreas, mama, pulmão, próstata, estômago cólon e reto.

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Por todos esses fatores, as audiências públicas que a Anvisa realiza neste fim de julho para discutir a liberação do cultivo da Cannabis sativa no Brasil são um importante passo rumo à democratização do uso da maconha para fins medicinais. Discute-se o procedimento para registro e monitoramento de medicamentos à base de Cannabis e seus derivados, além dos requisitos para o cultivo por empresas farmacêuticas para fins medicinais e científicos, a fim de viabilizar a produção dos medicamentos.

A regulamentação do uso e do cultivo controlado dos canabinoides segue tendência mundial. A liberação ocorreu em Israel em 1992; no Canadá e na Holanda, em 2000; e mais recentemente, em 2015, no Chile e nos Estados Unidos. As consultas públicas da Anvisa são, portanto, uma louvável evolução rumo a uma política que possibilite o acesso adequado a medicamentos derivados da Cannabis - um importante passo rumo à democratização dos tratamentos e relevante ferramenta de concretização do direito à saúde inscrito no art. 6.º da Constituição Federal.

*Marília dos Santos Dias Rennó e Carolina Barros Fidalgo são sócias do escritório Rennó, Penteado, Reis & Sampaio advogados

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