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Universalização do saneamento básico nas mãos do Poder Judiciário

Por Percy Soares Neto
Atualização:
Em Brasília, esgoto forma rio de lama entre moradias. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

A reformulação do marco legal do saneamento básico, a Lei 14.026/20, está na pauta do Supremo Tribunal Federal nesta semana. Essa é uma etapa fundamental para consolidar o esforço do país para reverter um cenário de absoluto caos do saneamento.

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Atualmente cerca de 35 milhões de brasileiros não dispõem de abastecimento de água, um pouco mais da metade (52%) têm acesso ao serviço de coleta de esgoto, e apenas 46% do esgoto gerado é tratado, segundo dados fornecidos pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, o SNIS, no ano de 2019. O país precisaria de investimentos de cerca de R$ 57,9 bilhões anuais para a universalização do atendimento à população, mas não tem conseguido superar os R$ 16 bilhões anuais.

O Congresso Nacional, com objetivo de reverter tal situação, aprovou a Lei nº 14.026/2020, conhecida como o novo marco legal do setor. O texto foi sancionado pelo Presidente da República em 15 de julho daquele ano. Essa mudança traz mais segurança jurídica e institucional para a realização de investimentos e para a prestação dos serviços no setor.

O Novo Marco do Saneamento está fundado em três pilares: a melhor regulação com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) assumindo uma função de harmonização regulatória no país; a exigência de procedimento licitatório para a concessão da prestação dos serviços de saneamento estabelecendo a competição no mercado e eliminando os contratos de programa para o setor; e o estabelecimento da regionalização, que reconhece que a escala na prestação dos serviços é estratégica e o melhor mecanismo para não deixar ninguém de fora.

Ocorre que a Lei nº 14.026/2020 está sendo questionada por diversas ações em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal - ADIs 6492, 6536, 6882 e 6583 -, previstas para julgamento no dia 24 de novembro de 2021. Tais ações questionam justamente as premissas acima mencionadas. Em especial, é contestado o fim dos contratos de programa, modalidade contratual em que a prestação dos serviços pode decorrer da contratação direta das empresas estatais pelos municípios (titulares do serviço), sem a necessidade de licitação, logo, sem a existência de concorrência.

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No entanto, resultados concretos da aprovação da Lei nº 14.026/2020 já são perceptíveis no setor. Desde a aprovação da Lei, seis leilões foram realizados, de maneira bem-sucedida, envolvendo 127 municípios, do Amapá ao Rio de Janeiro, com R$ 25,6 bilhões de outorga, a serem revertidos em investimentos por governos estaduais e prefeituras para melhoria da vida da população.

Esses leilões já garantiram a contratação de R$ 37,7 bilhões em investimentos nas próximas décadas, beneficiando mais de 15 milhões de brasileiros. Em uma análise nacional, o montante a ser investido gerará um impacto direto e indireto na economia de mais de R$ 66 bilhões oriundo do aumento na demanda de diversas cadeias produtivas que compõem a expansão dos serviços de água e esgoto com a geração de mais de 600 mil postos de trabalho ao longo desse período e com arrecadação tributária de cerca de R$ 4,1 bilhões.

Adicionalmente, é relevante ter em mente que todos os leilões citados preveem, contratualmente, a universalização dos serviços de água e esgoto frente aos baixos índices atuais de atendimento.

Além desses resultados, em dezembro serão realizados outros seis leilões, com números também expressivos de investimento e outorga.

Diante desses fatos, é imperioso que a Suprema Corte se debruce sobre o tema, conferindo maior segurança jurídica para os investimentos no setor de saneamento básico.

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Declarar a constitucionalidade do Novo Marco Legal do setor consolidará os avanços em curso acelerando o caminho do País rumo à universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário para melhoria da vida da população brasileira.

*Percy Soares Neto é diretor executivo da ABCON SINDCON, associação das operadoras privadas de saneamento do Brasil

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