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'Unidade prisional não pode se tornar retiro particular', diz juiz ao condenar Luiz Estevão por reforma que fez em bloco da Papuda

Juiz André Silva Ribeiro da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o ex-senador e quatro servidores paguem multas por obras que, segundo o Ministério Público, criaram uma 'ilha' no complexo prisional, com 'utensílios diferenciados' e 'ambientes salubres'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O ex-senador Luiz Estevão. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O ex-senador Luiz Estevão foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por reformar o bloco no complexo da Papuda onde cumpria sua pena por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. A sentença foi dada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público que apontava suposto conluio entre servidores públicos e o ex-senador para realização de uma reforma privada que criou uma 'ilha' no complexo prisional da Papuda, com 'utensílios diferenciados' e 'ambientes salubres'.

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A sentença foi dada na última quarta, 18, pelo juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. Cabe recurso da decisão.

A condenação por improbidade administrativa atinge ainda o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário, Cláudio de Moura Magalhães, coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário à época, João Helder Ramos Feitosa, e o ex-diretor do Centro de Detenção Provisória da Papuda, Murilo José Juliano da Cunha.

O senador e os quatro servidores estão proibidos de contatar com o Poder Público por três anos e ainda terão de pagar multas. Cláudio terá de pagar valor correspondente a quatro vezes sua última remuneração. João Eder e Murilo José arcarão com penalidades relativas a duas vezes o montante de seus últimos salários. Já Luiz Estevão terá de pagar multar equivalente ao salário mais alto entre os envolvidos.

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Na ação, o Ministério Público indicou que Cláudio Magalhães indeferiu pedido para que o prédio onde se situa o Núcleo de Arquivo da Papuda fosse reformado para acomodar os presos com menor periculosidade e assim reduzir o problema da superlotação do presídio, mas acolheu a demanda do ex-senador para fazer obras no local. Segundo os promotores, o Luiz Estevão veio a ocupar, posteriormente, uma cela com 'utensílios diferenciados', como louças sanitárias e chuveiros elétricos, criando uma 'ilha no complexo prisional'.

Atualmente, o ex-senador cumpre pena em regime semiaberto por determinação feita pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal em março.

Segundo a ação do MP-DFT, teria havido suposto conluio entre os servidores públicos e o ex-senador para permitir a realização da reforma onde Luiz Estevão cumpriria sua pena, 'à margem de qualquer procedimento formal e sem nenhum esclarecimento ao Juízo da Execução Penal e ao Ministério Público', o que teria lesado a impessoalidade e a moralidade que se exige dos atos administrativos.

"Os agentes públicos requeridos, na qualidade de dirigentes de um sistema prisional superlotado e em situação degradante para a esmagadora maioria dos seus internos, para beneficiar um ex-senador, além de outros detentores de poder político/econômico ou integrantes da classe policial, a qual pertencem, permitiram que aquele levasse a cabo a reforma do interior de um bloco, para deixá-lo em melhores condições para recebê-lo, não só ocultando essa circunstância ao Poder Judiciário e do Ministério Público, como apresentando justificativa pretensamente técnicas para encobrir o desvio de finalidade", alegou a Promotoria.

Em resposta, Luiz Estevão indicou que não houve ofensa a procedimento licitatório ou erário e então não seria possível enquadrar o caso na Lei de Improbidade Administrativa. Os servidores público processados indicaram que agiram 'no estrito cumprimento de seus deveres legais', considerando o dever de assegurar ao preso condições dignas e também registraram que não se recusaram a prestar informações sobre a reforma à Justiça.

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Em sua decisão, o juiz André Ribeiro indicou que diante da 'inércia' do Estado a colaboração de particulares para 'fazer valer o direito de execução da pena justa', mas também destacou a importância da observância da padronização oficial nas unidades de segurança, que não está submetida à 'vontade particular'.

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"Não poderia uma unidade prisional converter-se em retiro particular, remetendo à famigerada história do colombiano Pablo Escobar, que permaneceu na prisão conhecida como 'La Catedral', construída pelo próprio narcotraficante, que ostentava características de um resort", escreveu o magistrado.

Segundo André Ribeiro, a ausência da formalização da reforma deixou o Estado em situação de 'extrema vulnerabilidade e risco' uma fez que foi admitida uma obra com condições 'desconhecidas e ocultas' na unidade de segurança.

O magistrado assinalou ainda que os servidores públicos processado consentiram com a reforma particular, sem projeto aprovado, ato oficial de autorização ou instrumento jurídico apropriado.

"Cabe esclarecer que a execução material da reforma não poderia, de fato, ser ocultada, mas sim suas condições, como efetivamente ocorreu, não se concebendo o segredo e falta de transparência de atividades da Administração", indicou o juiz André Ribeiro.

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A reportagem busca contato com a defesa do ex-senador. O espaço está aberto para manifestações.

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A reportagem busca contato com os quatro servidores condenados. O espaço está aberto para manifestações.

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