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União não vai pagar 'danos morais' a anistiado que esperou 17 anos para ser readmitido

Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluem que 'ato de readmissão depende da disponibilidade orçamentária da administração pública'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Igor Estrela/TST

Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluíram de condenação imposta à União o pagamento de indenização por danos morais pela demora de 17 anos em readmitir um bancário anistiado do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC). Na decisão, a Turma levou em conta que o ato de readmissão está condicionado à disponibilidade orçamentária da administração pública.

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As informações foram divulgadas no site do TST - Processo: RR-944-63.2010.5.04.0018

Anistia

O bancário teve seu contrato rescindido em 1992, com a reforma administrativa promovida pelo então presidente Fernando Collor, que extinguiu o BNCC. Com a anistia concedida pela Lei 8.878/94, ele foi readmitido administrativamente em 2009, para trabalhar na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul, vinculada ao Ministério da Agricultura, no cargo de auxiliar administrativo, com jornada de oito horas.

Na reclamação trabalhista, ele pediu o pagamento das diferenças em relação à jornada dos bancários e indenização por danos morais pela demora na readmissão.

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Enquadramento errado

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (RS) entendeu que, embora possa ser atribuída aos trâmites burocráticos necessários, a demora na readmissão 'ultrapassou o limite do razoável', caracterizando o dano moral.

O TRT-4 assinalou que o funcionário havia sido enquadrado incorretamente e submetido a jornada de trabalho diversa da anteriormente desempenhada, como bancário. Assim, condenou a União ao pagamento de indenização equivalente a uma remuneração por ano ou período superior a seis meses.

Disponibilidade orçamentária

No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Alexandre Ramos, observou que o TST tem firmado entendimento acerca do não cabimento de indenização por dano moral em razão da demora na readmissão do empregado anistiado, tendo em vista que o ato está atrelado à disponibilidade orçamentária da administração pública.

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Ele destacou que a disposição da Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que afasta os efeitos financeiros retroativos da anistia, também se aplica à pretensão de indenização por dano moral.

Por unanimidade, a Turma afastou a condenação por dano moral e julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não examinados.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A defesa não quis se manifestar sobre a decisão.

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