Julia Affonso e Luiz Vassallo
13 de junho de 2017 | 14h27
Sérgio Cabral deixa Curitiba. Foto: Geraldo Bubniak/Agência O Globo
Ao condenar o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, o juiz federal Sérgio Moro destacou a ‘ruína das contas públicas’ do estado e disse que seria uma ‘afronta permitir’ que o peemedebista e outros sentenciados ficassem em liberdade desfrutando do ‘produto milionário de seus crimes’.
+ Moro vê ‘ganância desmedida’ de Sérgio Cabral e aliados
Cabral foi acusado por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás. Esta é a primeira condenação dele na Lava Jato.
Em sentença que condenou o peemedebista, Moro estabeleceu um paralelo entre o ex-governador e os outros condenados, que persistiam ‘fruindo em liberdade do produto milionário de seus crimes inclusive com aquisição, mediante condutas de ocultação e dissimulação, de novo patrimônio, parte em bens de luxo’, e a população do Rio de Janeiro, que está submetida a ‘tamanhos sacrifícios, com aumentos de tributos e corte de salários e de investimentos públicos e sociais’.
“Uma versão criminosa de governantes ricos e governados pobres”, anota o magistrado.
O juiz Moro condenou ainda o ex-secretário do governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho – 10 anos e 8 meses – e o ‘homem da mala’ Carlos Miranda – 10 anos – por corrupção e lavagem de dinheiro. Mônica Carvalho, mulher de Wilson Carlos, também foi absolvida.
A ex-primeira-dama Adriana de Lourdes Ancelmo foi absolvida ‘das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação’.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RODRIGO ROCA E LUCIANO SALDANHA, QUE DEFENDEM SÉRGIO CABRAL
A defesa informou que está analisando a sentença e vai apelar da condenação.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DANIEL RAIZMAN E FERNANDA FREIXINHO, QUE DEFENDEM CARLOS MIRANDA
Vamos recorrer da sentença, porque consideramos que as provas do processo tem demonstrado que os fatos não ocorreram como relatado na sentença.
Não houve prejuízo por parte da Petrobras, uma vez que a licitação foi conforme o direito. Não há provas de solicitação de dinheiro por parte dos agentes públicos, nem que CM tenha recebido valores.
Tampouco há provas que os valores gastos tem origem ilícita nem provas de ocultação de patrimônio no que se refere à Carlos Miranda.
Daniel Raizman e Fernanda Freixinho
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.