PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Uma nova sociedade precisa de uma nova lei de trânsito

Por Cristiano José Baratto
Atualização:
Cristiano José Baratto. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O debate sobre as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (Lei 9.503/1997) vem se arrastando há muitos anos e não pode mais ser adiado. São mais de 100 pontos da lei que devem ser revistos e alterados caso o Projeto de Lei 3.267/19, de autoria do Poder Executivo, seja aprovado pelo Senado Federal. O "cardápio" de propostas é grande e inclui questões que vão desde a flexibilização da pontuação das infrações até a forma mais adequada e segura de se fazer o transporte de crianças nos veículos.

PUBLICIDADE

A revisão do CTB é necessária e urgente. A legislação em vigor já tem mais de 20 anos, época em que a realidade brasileira era outra - assim como o número de veículos em circulação - e a tecnologia bastante limitada quando comparada aos dias atuais. Modais elétricos eram apenas peças de ficção científica e o smartphone - um dos maiores problemas no trânsito das grandes cidades - era apenas um equipamento para fazer chamadas telefônicas.

Um dos pontos mais polêmicos do PL 3.267/19 diz respeito justamente à flexibilização dos pontos da CNH. E é nesse quesito que sugiro uma reflexão mais aprofundada: hoje, motoristas profissionais estão sujeitos às mesmas regras que aqueles que dirigem rotineiramente, mas não tiram daí o seu sustento.

Hoje qualquer condutor tem sua carteira de habilitação suspensa caso venha a atingir 20 pontos no período de 12 meses. Regra válida para aqueles que ficam o dia todo atrás do volante e para aqueles que só pegam o carro aos finais de semana. No texto que deve ser votado em breve pelo Senado Federal - na Câmara dos Deputados o assunto já foi debatido e aprovado - há uma escala para suspensão da CNH, com três níveis de pontuação: 20, 30 ou 40 pontos. O que muda é o tipo, a natureza da infração cometida. Para os motoristas profissionais, no entanto, o PL sugere um tratamento diferenciado, com limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

Apesar de muitos considerarem esse ponto uma "flexibilização" em prol dos motoristas profissionais, eu proponho encarar sob a ótica de uma majoração justa em prol daqueles que estão mais expostos. Quando falo de motoristas profissionais, estou me referindo, entre outros, àqueles que trabalham nas estradas brasileiras transportando diariamente alimentos, produtos, insumos e cargas diversas para que as residências dos brasileiros sejam abastecidas.

Publicidade

São pessoas que ficam mais de oito horas seguidas na direção e, automaticamente, têm mais chances de cometer algum tipo de infração. Para eles, no entanto, a suspensão do direito de dirigir é também a suspensão de seus rendimentos e de sua dignidade.

Longe de querer "passar a mão" na cabeça de infratores. É apenas buscar ser justo com uma categoria. E, além disso, as transportadoras e empresas que contratam esses motoristas profissionais só o fazem ao constatar que são trabalhadores que não carregam históricos de problemas ao volante.

Aliado a esse item, está em debate a manutenção do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. Pela proposta, motoristas profissionais deverão se submeter a exames toxicológicos para renovar a habilitação. Esse ponto foi bastante polêmico quando foi feita sua inclusão, com a Lei 13.103/2015 - a denominada Lei do Motorista.

Passados cinco anos da exigência desse exame, ficou comprovado que a medida é importante porque também visa à proteção da vida dos usuários das rodovias. É uma iniciativa que acaba por proteger as transportadoras, que contam com mais um recurso para promover a saúde de seus colaboradores, reduzindo o risco de acidentes.

Esses são apenas alguns dos itens a serem analisados. Há outras questões urgentes como a de regulamentar o uso de bicicletas, patinetes e outros equipamentos motorizados que se tornaram uma alternativa acessível de transporte durante a pandemia de Covid-19.

Publicidade

PUBLICIDADE

Todos esses pontos vêm reiterar a necessidade de se atuar não apenas no âmbito legal e jurídico, mas principalmente no aspecto social e de saúde que envolvem as ações de trânsito. É fundamental implementar políticas públicas que promovam a educação e a conscientização da população quanto aos riscos, problemas, direitos e deveres de todos no trânsito. E isso é um trabalho conjunto, de todas as esferas de governo, sociedade civil, empresas e cidadãos. O benefício, que é a mudança nas estatísticas, é uma conquista conjunta.

*Cristiano Baratto, advogado e consultor jurídico, sócio-fundador do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial. Atua na área do Direito Empresarial com foco nos setores de Transportes, Mobilidade, Logística e Energia e preside o Instituto de Estudos de Transporte e Logística (IET)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.