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Uma medida eficaz para recuperar empregos

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Por Marco Bertaiolli
Atualização:
Marco Bertaiolli. FOTO: CÂMARA DOS DEPUTADOS Foto: Estadão

O Brasil passa pelo período mais crítico da história. A pandemia do coronavírus afetou a todos os brasileiros. Já são mais de 400 mil mortos, deixando a sociedade inteira de luto. Mais de 27 milhões de brasileiros vivem em extrema pobreza, sendo que 19 milhões desses passaram fome nos últimos três meses. Seis em cada dez brasileiros enfrentam insegurança alimentar com a pandemia, sem saber se terão o que comer na próxima refeição.

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Outro dado gravíssimo, ao qual vou me deter, é o crescente desemprego, que não dá sinais de refluir. O índice oficial do desemprego no Brasil atingiu 14,4% no trimestre encerrado em fevereiro, segundo divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É o recorde da série histórica iniciada em 2012. O resultado representa uma alta de 2,9%, ou de mais 400 mil pessoas desocupadas frente ao trimestre anterior. Em um ano, o número de desempregados no Brasil aumentou 16,9%, com um acréscimo de 2,1 milhões de pessoas na busca por um trabalho.

Esse é o dado oficial, que não conta as pessoas que desistiram de buscar um emprego ou que vivem de bico. A expectativa é que o Brasil tenha até 18 milhões de desempregados e 6 milhões de desalentados.

Enfrentar esse problema do desemprego é prioridade para recuperar a vida dos brasileiros. Há várias formas para isso. No longo prazo, reformas estruturais, como a tributária, a administrativa, a fiscal e a trabalhista, são essenciais. No curto prazo, precisamos de vacina. E da aprovação de uma medida provisória que já tramita no Congresso Nacional, sob minha relatoria.

A medida provisória 1.040 de 2021, chamada de MP do Ambiente de Negócios, tem como intenção atrair investimentos para o país e reduzir a burocracia para a abertura e funcionamento de empresas, modernizando o ambiente de negócios no país.

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A iniciativa do Ministério da Economia surgiu para melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Businness, do Banco Mundial, que lista os melhores países do mundo para fazer negócios. Hoje, o Brasil está na inaceitável posição 124 entre 190 países. A aposta é que com a MP seja possível avançar 20 posições a curto prazo e, ao final de sua implantação, assumir uma posição entre os 50 melhores do ranking. As medidas previstas na MP também podem ajudar a recuperar a economia depois que a população for amplamente vacinada.

Um dos pontos mais importantes do projeto é a aceleração do processo de abertura de empresas, unificando inscrições fiscais municipal, estadual e federal. Hoje, esse processo é muito demorado e burocrático, afugentando investidores e reduzindo a oferta de empregos. Hoje, para abrir um empresa, um empresário deve ter, além do CNPJ, a inscrição estadual para para pagar o ICMS e outra municipal para o IPTU e o ISS. A MP faz do CNPJ o único número de inscrição fiscal.

O texto também moderniza as regras de empresas listadas em bolsa, tornando mais previsível e seguro para investidores brasileiros e estrangeiros aportarem seus recursos.

Há ainda questões que beiram o folclore na economia brasileira que a MP irá atacar. Qualquer produto que tenha um beneficio fiscal em sua cadeia produtiva, como o sapato de Franca ou a moto de Manaus, só pode ser exportado em um navio de bandeira nacional. É uma regra que praticamente anula o benefício, já que esses navios não existem. É uma burocracia que só prejudica o país.

Atualmente, o prazo médio para que a energia seja ligada em uma nova construção é de 130 dias --o prédio fica até quatro meses sem ser utilizado, causando prejuízo e ceifando empregos. A MP vai instituir um prazo menor e factível para todos.

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Com a medida provisória, o Brasil vai conseguir atrair mais investimentos nacionais e estrangeiros. Vai reforçar o seu setor produtivo e fortalecer as empresas. E, acima de tudo, vai gerar emprego, que é nossa maior necessidade além do fim da pandemia.

*Marco Bertaiolli, 53 anos, é deputado federal pelo PSD de São Paulo. Administrador de empresas, foi prefeito de Mogi das Cruzes (SP) por dois mandatos (2009-2016)

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