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Uma injustiça com a Justiça

Por Oriovisto Guimarães
Atualização:
Senador Oriovisto Guimarães. Foto Marcos Oliveira/Agência Senado  

O Brasil precisa de reformas, todos sabemos disto. O Brasil gasta muito e gasta mal. Um estado perdulário a governar milhões de famintos. O Executivo e o Legislativo não são as únicas vertentes do poder público que precisam de profundas reformas. Os esforços reformadores devem ser lançados também sobre o terceiro vértice da praça.

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Na nossa Justiça, o Poder Judiciário, podemos perceber com clareza algumas distorções que clamam por urgente correção. Uma análise comparativa entre os números da Justiça do Trabalho e os da Justiça Federal comum revelam uma enorme injustiça que a atual estrutura deste Poder comete contra o próprio Judiciário e seus jurisdicionados.

Entre 2016 e 2020 o número de novas ações propostas na Justiça do Trabalho caiu de 4.262.441 para 2.975.899 ações, segundo o CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Uma queda de 30,18%. Ainda assim, o estoque de ações pendentes de julgamento é de 4.557.513 ações. Para esse trabalho, temos 3.955 magistrados e 43.144 servidores, ou seja, há um estoque de 1.152 ações pendentes para cada magistrado e de 105 para cada servidor. Segundo cálculos da Consultoria do Senado Federal, o custo médio de uma ação na Justiça do Trabalho é de R$ 8.177,83 por ação, e cada magistrado julgou, em média, 698 ações no ano de 2020. O orçamento efetivamente executado da Justiça do Trabalho em 2020 foi de R$ 19,9 bilhões, para uma arrecadação de apenas R$ 3,9 bi, ou seja, um déficit de R$ 16 bilhões, custeados pelo cidadão brasileiro. E aqui registre-se um dado que causa ainda maior espanto: em 2020, o valor desembolsado pelos empregadores para pagamentos de condenações e acordos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho foi de R$ 28,8 bilhões. Assim, para cada R$ 1 gasto na manutenção da máquina da Justiça do Trabalho, há o reflexo de apenas R$ 1,80 sendo colocado no bolso do trabalhador.

Já na Justiça Federal os números são muito diferentes.

Entre 2016 e 2020 o número de novas ações propostas na Justiça Federal, em trajetória inversa, teve aumento: foram 3.801.911 novas ações em 2016 e 3.809.039 em 2020. O estoque atual de ações pendentes de julgamento na Justiça Federal é de 10.907.668 ações, mais que o dobro daquelas da Justiça do Trabalho. O número de magistrados na Justiça Federal é de 1.942, enquanto de servidores é de apenas 27.602, sendo assim praticamente a metade dos magistrados lotados na Justiça do Trabalho e pouco mais da metade de servidores. O estoque de ações pendentes para cada magistrado na Justiça Federal é de 5.616 ações por magistrado, ou seja, 5 vezes maior que na Justiça do Trabalho, enquanto que o estoque para cada servidor é de 395 ações, quase 4 vezes maior do que na Justiça do Trabalho. O orçamento executado pela Justiça Federal em 2020 foi de R$ 12,1 bilhões, ou seja, cerca de 61% do valor gasto pela Justiça do Trabalho. Há que se considerar ainda que nesse mesmo ano a Justiça Federal arrecadou o expressivo montante de R$ 35 bilhões, perfazendo quase 3 vezes o seu custo, ostentando, portanto, um superávit de R$ 22,9 bilhões. O custo médio por ação, apurado por cálculos da Consultoria do Senado Federal, é de apenas R$ 3.187,49, cerca de 1/3 do custo médio da Justiça do Trabalho. Apurou-se ainda que na Justiça Federal cada magistrado julgou, em média, 1.769 ações em 2020, o que perfaz mais de 2 vezes a média na Justiça do Trabalho.

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Não estamos comparando laranja com banana. Dois ramos da Justiça, uma mais especializada e aparentemente mais simples, a do Trabalho. Ambos têm juízes, funcionários, processos, carreiras e todo o aparato estrutural para o fiel cumprimento de suas atribuições.

No mundo desenvolvido há poucos países onde existem uma estrutura judicial apartada da Justiça comum para lidar com os litígios trabalhistas. Na Colômbia, para ficarmos em um exemplo próximo, não existe uma Justiça do Trabalho separada, mas há uma especialização verticalizada dos juízos em razão de matéria compreendendo Juízos de 1ª e 2ª Instância.

Diante do atual quadro verificado na Justiça do Trabalho em cotejo com a Justiça Federal, na qual aquela se mostra atualmente extremamente onerosa, inclusive na relação custo/benefício, talvez seja chegado o momento de se repensar a atual estrutura da Justiça do Trabalho, e a conveniência de se amalgamar ambos os ramos do Judiciário pátrio em busca de uma melhor e mais eficiente prestação jurisdicional aos nossos cidadãos.

*Senador Oriovisto Guimarães, Podemos - Paraná.

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