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Uma década do reconhecimento ao direito de amar

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Por Carolini Cigolini
Atualização:
Carolini Cigolini. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O ano era 2011 e em decisão histórica o Supremo Tribunal Federal reconhecia a existência de união estável entre pessoas do mesmo sexo, baseado nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana.

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Com muito atraso, justamente em virtude de vivermos em um país heteronormativo e com uma numerosa bancada conservadora presente no Senado e da Câmara dos Deputados, dificultando que pautas como a homoafetividade avançasse em matéria legislativa, é que toda matéria envolvendo direitos homoafetivos foi fruto de construção jurisprudencial, isto é, o judiciário provocado pela sociedade civil.

Ainda assim, apesar da decisão unânime e histórica do Supremo, muitos casais continuaram enfrentando barreiras e preconceitos em muitos cartórios do país ao tentarem formalizar as suas uniões. Daí porque em 2013 o Conselho Nacional de Justiça precisou editar resolução regulamentando os trâmites e proibindo que cartórios brasileiros recusassem a celebração do casamento civil homoafetivo.

A impressão que tínhamos é que a celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo tratava-se de mero cumprimento de obrigação jurídica, de uma decisão judicial que não refletia a simbologia que um casamento hétero carrega. Hoje, 10 anos depois, continuamos absolutamente pobres de legislação que cuide de direitos homoafetivos, o que não impede que estes sejam buscados no judiciário - assim como o direito à união estável em 2011 (que continua sem lei específica, inclusive).

Para se ter ideia do quão lento é o legislativo quando tratamos de pauta homoafetiva, o primeiro projeto de lei na Câmara dos Deputados que buscou regulamentar a união civil de pessoas do mesmo sexo data de 1995, de autoria da então Deputada Marta Suplicy (PL 1151), porém não prosperou.

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O preconceito ainda existe e parece se sobrepor ao direito à dignidade da pessoa humana, garantido expressamente pela Constituição Federal. Veladamente, ainda há desconforto e ausência de naturalidade em muitos cartórios do país quando se busca a oficialização de uniões estáveis ou celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Isso não mudou nem irá mudar com a decisão proferida pelo Supremo há 10 anos.

Ainda assim, é preciso comemorar os números. De acordo com informação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG, desde o provimento do CNJ em 2013, mais de 52 mil casamentos homoafetivos foram realizados até 2020. É preciso dizer em alto e bom tom que temos inúmeros formatos, arranjos familiares no Brasil e todos são igualmente tutelados pelo Estado. Não há um único modelo de família no país. Abandonem o conceito de família tradicional hétero. Família é onde reside o AFETO - aliás, afeto que apesar de não ser uma norma, deveria nortear todos os relacionamentos interpessoais.

A partir da decisão histórica do Supremo Tribunal Federal muitos outros direitos foram assegurados judicialmente também, a exemplo do uso do nome social, criminalização da homofobia e do reconhecimento à possibilidade de pessoas homoafetivas doarem sangue, decisão por maioria proferida há 01 ano.

Aliás, sobre essa última decisão, vale aplaudir a regulamentação da Lei Estadual nº 23.654/2020 de Minas Gerais, determinando que os critérios de doação de sangue serão aplicados a todos, sem qualquer distinção.

O direito à adoção, por exemplo - que apesar de não encontrar barreiras no Estatuto da Criança e do Adolescente, também precisou ser reconhecido judicialmente pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. O Estatuto, de 1990, em nenhum momento fez menção à proibição de pessoas do mesmo sexo adotarem, porém, o preconceito foi suficiente para que se recorresse ao judiciário.

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De fato, temos importantes e significativos avanços que vieram decorrentes da decisão emblemática do Supremo. É claro que há muito que evoluir, mas felizmente a comunidade homoafetiva não está à mercê da própria sorte. A ausência de legislação específica não torna seus direitos menores ou inexistentes. O judiciário socorre quem não tem voz nem vez.

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Como bem disse o Ministro Ayres Britto, o direito é maior do que a lei. E de fato é. A ausência de regulamentação não implica em ausência de direito.

Temos a impressão que a decisão do STF em 2011 representou uma liberdade, um respiro. Não há como, na atualidade, sustentar pensamentos ou normas que coloquem pessoas em situação de desigualdade jurídica em virtude de identidade de gênero. Porém, não basta apenas a atuação do judiciário. É preciso que pautas como estas prosperem no legislativo.

Ame seus amigos, seus familiares, seus desconhecidos. Ame a todos independentemente de quem estes escolheram amar.

*Carolini Cigolini é advogada e especialista em direito homoafetivo

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