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Uma bomba armada no setor de telecom

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Por Gustavo Henrique Caputo Bastos e Ademir Coelho de Araújo
Atualização:
Gustavo Henrique Caputo Bastos. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ao longo dos últimos anos, a pretexto de proteger consumidores de serviços de telefonia e de internet, diversos Estados e o Distrito Federal passaram a invadir, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência privativa da União para normatizar as atividades de telecomunicações e impor obrigações e custos extras às empresas do setor. O resultado é que o segmento precisa conviver com uma bomba em seu quintal e, caso ela exploda, o prejuízo poderá acarretar a indisponibilidade do serviço, causando enorme prejuízo ao sistema socioeconômico.

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A armadilha só não eclodiu ainda por causa da atuação responsável e célere do STF, que tem desautorizado as normas estaduais que extrapolam os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Mesmo assim, os ministros parecem condenados a executar permanentemente o trabalho antibomba porque muitos são os processos e recursos redundantes que inundam o tribunal à espera de o plenário, um dia, aceitar que Estados atuem em tema federal.

As obrigações extras que os legislativos estaduais tentam impor às empresas de telecom são as mais diversas. Determinam desde o envio do contrato de prestação de serviços por carta registrada à inclusão, na fatura mensal, de um gráfico com as variações da velocidade da internet. Em algumas unidades federativas, como São Paulo, foi determinado que as companhias estendessem aos clientes antigos todos os benefícios de promoções realizadas para atrair novos usuários. Ao suspender liminarmente essa legislação, atendendo requerimento da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.399, o ministro Roberto Barroso observou que a norma "pode gerar impactos econômicos sobre as prestadoras de serviço de telefonia móvel e que as penalidades para o seu descumprimento incluem multa e ate´ mesmo a cassação da inscrição estadual".

Em outros casos, como na Bahia, as operadoras foram proibidas de cobrar a tarifa fixa básica. A lei baiana foi considerada inconstitucional, por unanimidade, na ADI 4.477, proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). A relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a norma interferia no conteúdo dos contratos firmados em âmbito federal e, por isso, não se limitava à tutela do direito dos consumidores.

Na ADI 3.533/DF, a ministra Carmen Lúcia chamou atenção para outro aspecto relevante que é a impossibilidade de entes não participantes da concessão imporem obrigações às partes do contrato. Se isso fosse possível, explicou ela, "a concessão não se completaria entre as pessoas que comparecem, formalmente, ao contrato".

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É para impedir desigualdades no tratamento a usuários das diferentes unidades federativas que o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) determinam que só lei federal ou resolução da Anatel podem dispor sobre a matéria. Tanto que o ministro Alexandre de Moraes, na ADI 5.098, afirmou que "ao instituir obrigações de prestação de serviço adicionais àquelas ja´ estabelecidas pelo ente federativo competente (...) o Estado da Paraíba se assenhorou de uma competência federal, alterando significativamente os parâmetros estipulados pela agência do setor de telecomunicações".

A Constituição define e o STF reconhece, portanto, a necessidade de fortalecer o sistema nacional de telecomunicações, fundado em um ordenamento jurídico único para todo o país, como destacou o ministro Gilmar Mendes no julgamento da ADI 4.478/AP. Segundo ele, é preciso haver "um tratamento unitário, nacional, sob pena de se criarem 'ilhas' que acabam por onerar o serviço que é regulado nacionalmente". O último interessado nessa invasão de competências é o consumidor.

*Gustavo Henrique Caputo Bastos, especialista em direito processual, e Ademir Coelho de Araújo, especialista em direito das telecomunicações, são advogados do escritório Caputo, Bastos e Serra e representam o Sinditelebrasil, a Acel e a Abrafix no STF

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