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Uma alternativa em meio ao caos: a criação dos fundos filantrópicos emergenciais

Por Antonio Anastasia
Atualização:
Antonio Anastasia. FOTO: JEFFERSON RUDY/AG. SENADO  

Há cerca de 2 meses, fui procurado por um grupo de empreendedores sociais que criaram uma entidade com o objetivo ajudar a preservar empresas e empregos, a Associação Estímulo 2020. A ideia, muito criativa, foi reunir nessa associação - sem nenhum fim lucrativo, político ou religioso - pessoas, empresas e organizações que doam recursos para servirem de crédito à micro, pequenos e médios empreendedores. As contribuições feitas para a associação, dessa forma, são utilizadas justamente para o fomento das atividades dessas empresas por meio de operações de crédito.

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A ideia me pareceu muito positiva porque unia, em um momento de grandes dificuldades como o que vivemos em razão da pandemia - no qual diversos segmentos econômicos precisaram fechar as portas e suspender suas atividades -, pessoas que queriam ajudar em ações de manutenção de negócios e empregos a pessoas e empreendimentos que precisavam dessa atenção e cuidado para se manterem durante esse período. Mas, ao mesmo tempo em que comentavam com certa satisfação os resultados positivos que essa iniciativa estava proporcionando a quem era ajudado, esses empreendedores sociais relatavam também as enormes dificuldades que sofreram para colocar essa boa ideia em prática.

Primeiro, pela questão burocrática. O Brasil, ao contrário de outros Países, não possui essa cultura de organizações privadas que - sem a participação de governos e sem fins de lucro - se unem com o objetivo de ajudar determinado seguimento. Como, legalmente, ainda não existe essa figura no nosso ordenamento jurídico o que se verifica é uma desconfiança do Estado e a enorme burocracia que o acompanha. Isso faz com que o Estado, que deveria ser o primeiro incentivador de ações positivas como essa, seja, ao contrário, o principal entrave. É um grande contrassenso. Porque a administração pública não perde nada com instituições desse tipo. Ao contrário. Manter, na medida das possibilidades, a existência das empresas e a geração de empregos movimenta a economia, o que sustenta o próprio Estado.

Baseado nesse relato, percebi que o Brasil merece uma legislação séria e bem planejada que regulamente esse tipo de organização. E foi aí que surgia a ideia de criarmos um projeto que inserisse no próprio Código Civil brasileiro a figura dos Fundos Filantrópicos emergenciais. Fui estudar o ordenamento jurídico de outras Nações e percebi que Países como os Estados Unidos, Chile, Japão, Índia e China, além da União Europeia, nenhum deles, contam com um tipo jurídico específico para a constituição desses fundos. Todos permitem que essas entidades se organizem como instituições sem fins lucrativos devido à facilidade e desburocratização desse modelo em suas respectivas jurisdições. É que o nosso País, adota, há décadas, excessiva burocracia para a criação de instituições sem fins lucrativos. E isso, por consequência, desfavorece iniciativas  voltadas especificamente para a atuação em situações emergenciais.

É o outro contrassenso que o Brasil criou. Existe a necessidade, já que há pessoas que precisam de ajuda durante situações de calamidade. Existe também gente e instituições querendo ajudar. Mas aquilo que deveria ser um fundo 'emergencial' demora meses para que possa se tornar realidade. E, muitas vezes, aquele que precisava de um socorro imediato acaba perecendo porque a burocracia não permitiu que a ajuda chegasse a tempo. Nós temos que mudar essa realidade.

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Afinal, não são poucos os casos de tragédias e calamidades que temos assistido nos últimos anos. E, infelizmente, temos preparar nosso País também com normas jurídicas sólidas e seguras, para que, quando elas ocorrerem, possamos contar com todos os instrumentos e atores possíveis para que o socorro venha em tempo e de acordo com as necessidades de cada caso. Porque, reconheçamos, o Estado sozinho não consegue e não conseguirá jamais atender a todas as urgências. É por isso que, de forma triste e lamentável, vemos como calamidades e tragédias ocorridas nos últimos anos no Brasil ceifaram não só vidas, mas sonhos, expectativas, planos e o futuro de muitas famílias. Quantos casos ocorreram de enchentes ou de uma seca maior do que a prevista, em que iniciativas de filantropia poderiam colaborar com o comércio local ou com pequenos produtores rurais ou mesmo no socorro aos atingidos... Não é vergonha alguma, afinal, aceitar a ajuda e a solidariedade de um grupo substancial de pessoas que pode e quer ajudar.

Por isso, no projeto que elaboramos, que já está tramitando no Senado Federal como PL 4450/2020, definimos uma regulamentação não só para criação desses Fundos privados, mas para garantir a sua segurança jurídica, transparência e normas de integridade. Ele trata da constituição e organização desses fundos filantrópicos emergenciais, cujo estatuto social deverá conter seu prazo de duração, sua finalidade de interesse público e os beneficiários apoiados ou as causas a que se destinam as doações captadas. Também prevê a forma de sua representação, as regras de composição, funcionamento, membros da diretoria e conselho fiscal, mecanismos de transparência e prestação de contas. Para garantir a desburocratização e a rapidez de sua atuação, determinamos na proposta que o ato constitutivo e o estatuto social do fundo deverão ser registrados, no ato de sua constituição, em um Cartório de Notas, o que será suficiente para o início da totalidade das atividades do fundo.

Essas regras vão garantir, além de tudo, mais segurança jurídica, ajudando a atrair mais doadores e a levar a quem precisa mais ajuda e recursos. Minha expectativa é a de que, com esse projeto transformado em norma jurídica, possamos, a exemplo de outros países, melhorar nosso sistema de socorro em momentos graves de tragédias e calamidades, como a que infelizmente vivemos  em função da pandemia do novo corona vírus.

Basta digitarmos, hoje, por exemplo, em qualquer buscador na internet "relief fund" para observarmos como fundações desse tipo são comuns e importantes em Países como os Estados Unidos. Apenas naquela Nação, em poucos dias, desde o início da pandemia, mais de 500 fundos foram criados para atender os mais variados segmentos e as mais diversas necessidades. Tudo isso faz, naturalmente, com que os impactos de tragédias e calamidades sejam menores. Apenas contar com a boa vontade do Estado, que nem sempre age da forma como deveria ou de acordo com as dificuldades e desafios enfrentados pela sociedade, não garante a assistência aqueles que mais precisam.

Temos, todos, sofrido demais durante essa pandemia. Não podemos sair dela sem aprendizados, sem uma mudança na nossa cultura, sem construirmos alternativas para situações como as que temos vivido. A transformação desse projeto em lei pode ser um bom legado para nossa sociedade. Felizmente, a experiência já mostra isso, o povo brasileiro é solidário em momentos de grandes dificuldades. Precisamos agora, pois, de um Estado cada vez melhor, que não atrapalhe  e que seja, ao contrário, indutor e incentivador de iniciativas positivas. Precisamos, ainda, de organizações que, com planejamento, boa vontade, segurança jurídica, espírito público e coletivo e ações concretas, possam colaborar para o soerguimento daqueles que, com dificuldades, mas com determinação e muito trabalho, querem dar a volta por cima e continuar colaborando para um País mais justo, desenvolvido e cidadão.

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É por isso que, com humildade e respeito, convido a todos a apoiar essa importante iniciativa  que, reitero, surgiu da própria dificuldade enfrentada pela sociedade civil organizada e das necessidades desses empreendedores sociais que querem colaborar. E, a meus colegas congressistas, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, clamo para que possamos, com a brevidade possível, analisar, aperfeiçoar o projeto, votá-lo e aprová-lo pelo bem de todos aqueles que dele poderão colher seus frutos.

*Antonio Anastasia, vice-presidente do Senado Federal e ex-governador de Minas Gerais, é professor de Direito licenciado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

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