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Um toque de liberdade na hora de pagar impostos

Leis de incentivo são o que há de mais liberal e ajudam a desenvolver cultura e esportes, áreas que o Estado tem dificuldade em alcançar

Por Paulo Eduardo Roscoe Bicalho e Frederico Videira
Atualização:

O liberalismo basicamente existe onde há ambiente para decisões consensuais entre indivíduos, segundo definição dos filósofos contemporâneos que versam sobre o assunto. De acordo com a definição do inglês Roger Scruton, autor de Como ser um conservador, liberalismo é "a visão segundo a qual a sociedade só é possível caso os membros individuais tenham soberania sobre as próprias vidas - o que significa ser livre tanto para dar quanto para recusar o consentimento em relação a quaisquer relações que possam vir a ser propostas."

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Partindo desse ponto, não é preciso buscar muito profundamente as definições do que vem a ser "imposto", para concluir que se trata de algo... não consensual, mas determinado por lei e com todas as sanções previstas de forma a evitar a evasão e a sonegação. Uma obrigação que governos com propostas liberais tentam flexibilizar, tornando possível às empresas escolher como desejam aplicar parte destes impostos, nas áreas de cultura e esportes, por meio de leis de incentivo fiscal. Esta flexibilização tem sofrido críticas, a nosso ver equivocadas, por parte de formadores de opinião - principalmente nas redes sociais - desde o período da campanha presidencial e e que vem distorcendo o sentido dessas leis criando um clima favorável ao aumento da ingerência governamental sobre a escolha das empresas.

No País, dentre outros compromissos e deveres, compete ao Governo Federal proteger e proporcionar acesso à cultura, como também cumprir com dever de assegurar a participação do cidadão em atividades desportivas e promover o desenvolvimento das modalidades. Isso se dá por meio de políticas públicas e da promoção e apoio a projetos de interesse social.

As leis de incentivo fiscal para fins de apoio à cultura, esporte e outros temas de interesse público, são - neste contexto - o que há de mais liberal para destinação dos recursos que são subtraídos do lucro das empresas na forma de tributos. Isto porque, em última análise, o Estado está fundamentalmente não só reconhecendo sua incapacidade de investir sozinho nestes temas, como também está entregando ao setor produtivo, pelo menos em parte, a prerrogativa de destinação da riqueza gerada, por ser mais oportuno, rápido e racional; enfim, está sendo eliminada a quase sempre indesejada e onerosa intermediação estatal, sem descontrole ou desvio de finalidade. Ao mesmo tempo, as empresas podem escolher direcionar os recursos para os projetos que identificam como mais vantajosos, segundo sua própria medida de valores e estratégia.

O problema da administração pública, como regra, não é escassez de recursos, mas a falta de "braços", tempo e eficiência para cuidar das sobreditas demandas por este investimento em todo o território nacional. Por meio das leis de incentivo fiscal (federais, estaduais ou municipais), o Estado "terceiriza" esta tarefa para empresas que irão alocar, não somente recursos financeiros, mas equipes inteiras do seu corpo funcional para tratar de questões como: execução, estratégia, promoção, publicidade, prestação de contas, cumprimento e efetividade do objeto. O interesse das empresas é proporcional ao potencial de apropriação dos projetos pelas suas marcas, dentro das suas estratégias. E isso é legal, legítimo, justo e benéfico. Trata-se de um "jogo de soma positiva" como ensina Scruton em suas críticas à falácia do "jogo de soma zero".

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Tratando em miúdos, as leis de incentivo permitem outra destinação aos recursos que seriam transferidos das empresas diretamente para o Tesouro, sem possibilidade de qualquer tipo de interferência do lado produtivo. E para onde as empresas podem direcionar seus impostos já que há, pela existência dessas leis, alternativa? Para projetos de interesse público que trabalham temas esportivos, culturais, saúde (pesquisa e combate ao câncer, acessibilidade e reabilitação) e social (crianças e adolescentes em situação de risco).

É bem verdade que os projetos são inicialmente examinados e aprovados pelos órgãos governamentais encarregados de cada tema. Isso se dá para que sejam analisados previamente o grau de interesse público, a relevância, o impacto e a realidade orçamentária de cada projeto proposto para fins de apoio.

Todo e qualquer projeto encaminhado para estas autoridades são passíveis de aprovação desde que cumpram os requisitos estabelecidos atendendo aos aspectos mencionados e às normativas legais. As comissões de análise são compostas por pessoas convidadas da sociedade civil e técnicos de carreira com especialização nos temas.

Chegamos então a um cenário onde se tem diversos projetos culturais, esportivos, sociais ou ligados à saúde e pesquisa e que estão pré-aprovados pelos órgãos públicos responsáveis pela análise para captação privada. O passo seguinte, certamente o mais complicado e difícil, é justamente a prospecção de empresas para captação dos recursos. Neste momento crítico, os produtores, autores, entidades não governamentais, fundações e institutos buscam empresas dispostas a apoiar os seus projetos e depois deduzir em até 100% o valor aportado dos seus impostos. Ou seja, as empresas têm a oportunidade de alocar recursos de forma voluntária em projetos que, de alguma forma, lhe interessam estrategicamente. Cabe oportunamente um debate sobre o grau de maturidade das empresas que se utilizam das leis de incentivo: como são as políticas de patrocínio, como são as estratégias de responsabilidade social, etc. Talvez assunto para um próximo artigo.

A alternativa às leis de incentivo é sucumbir ao imposto com o recolhimento direto aos cofres públicos. Neste contexto, um liberal jamais se disporia a abrir mão da oportunidade de alocar recursos gerados por ele em um projeto de sua livre escolha e que atende de alguma forma aos seus interesses corporativos, sem prejuízo do interesse público e da oportunidade social. Ganha a empresa, ganha a sociedade e alivia os governos para que deem atenção às questões mais básicas e fundamentais dos seus papéis, exatamente como na retórica do "estado mínimo".

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Alguns teóricos e políticos liberais ainda argumentarão que a alternativa mais liberal seria cortar substancialmente os impostos e aguardar os movimentos absolutamente voluntários das empresas em relação aos investimentos culturais esportivos e sociais, como num exercício altruísta e puro de livre mercado. Ocorre que, além de ser uma proposta utópica e inédita (quem acredita que haverá drásticos cortes de imposto em curto/médio prazo e o mergulho do setor produtivo numa onda de voluntarismo e mecenato?), isso simplesmente aboliria a instituição do incentivo, pois é a moeda de troca: menos imposto e consequentemente, nenhum incentivo e retorno do Estado.

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Portanto, o ambiente fiscal mais liberal possível, dentro da realidade de momento da economia e do perfil do Estado e do setor produtivo brasileiro, está representado nas oportunidades geradas pelas leis de incentivo em benefício de projetos de interesse público que oferecem benefícios extras às empresas que os financiam.

Se você é um empresário liberal e concorda com Roger Scruton, nunca deveria considerar a alternativa do imposto automático e, por definição, não consensual.

*Paulo Eduardo Roscoe Bicalho é membro efetivo do Conselho Empresarial de Esporte da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ); Frederico Videira é advogado

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