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Um substituto da conta Escrow em deals de MA

Por Bruna Reis e Carolina Jardim
Atualização:
Bruna Reis e Carolina Jardim. Fotos: Divulgação  

Em 2014, foi lançado o primeiro seguro para M&A (Fusões e Aquisições) no Brasil. Um seguro que visa a cobrir o passivo oculto (unknown liabilities) das transações. Durante o processo de apresentação deste produto para fundos de Private Equity, investidores corporativos e grandes escritórios de advocacia, o questionamento comum era "existe algum produto para contingências identificadas"?

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Devido ao modelo trabalhista e tributário no Brasil, as contingências identificadas numa operação de M&A tendem a representar um percentual significativo do valor dos deals. Por essa razão, em transações de M&A muitas vezes a discussão da conta Escrow prolonga as negociações e até mesmo inviabiliza as operações. É comum vendedores não concordarem com o valor de retenção solicitado pelo comprador, ou até mesmo com o prazo de duração da conta. 

Em 2019, foi notificado um recorde histórico de 912 operações de M&A no Brasil. Dessas, 416 tiveram seu valor divulgado, somando cerca de US$ 35 bilhões em transações, segundo a PWC. Com isso, a Marsh estima que tenha sido aportado em contas Escrow algo em torno de US$ 6,5 bilhões a 13 bilhões que, potencialmente, poderiam ser substituídos pelo seguro e injetados de volta na economia.

A partir deste cenário se iniciou a discussão da necessidade de um seguro que possa garantir essas contingências (materializadas ou não) e substituir a conta Escrow. No desenvolvimento do produto (Seguro Garantia Escrow), nossa premissa foi que ele funcionasse como um substituto tão próximo quanto possível da conta Escrow em deals de M&A. 

Com o Seguro Garantia, elimina-se o custo de capital e o custo de oportunidade que são inevitáveis quando há retenção de recursos (parcela do preço de aquisição) em Escrow. O vendedor consegue receber o preço de aquisição negociado sem retenções decorrentes de contingências identificadas, e o comprador tem a segurança de uma garantia de pagamento emitida por sociedade seguradora autorizada a operar e regulada (inclusive no que concerne à sua solvência) pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. O produto pode, ainda, criar um diferencial para potenciais compradores caso exista concorrência para aquisição de determinado ativo.

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Não comprometimento dos níveis de endividamento do tomador

O Seguro Garantia Escrow foi estruturado para garantir o cumprimento, pelo vendedor do ativo, da sua obrigação de pagar as perdas indenizáveis, conforme definidas no instrumento de compra e venda (comumente referido como SPA, Share Purchase Agreement), desde que tais perdas se reportem a contingências previamente identificadas em Due Diligence contratada pelo comprador.

Ele foi desenvolvido como Seguro Garantia com o intuito de viabilizar a sua oferta em condições competitivas, já que a seguradora entra como uma garantidora do risco de crédito do tomador (o devedor das obrigações garantidas pelo seguro), em posição muito similar à de um banco que emite uma fiança bancária - apenas com um custo, em geral, muito mais competitivo. O sinistro se verifica quando, ocorre a materialização de alguma contingência identificada e coberta e o tomador não cumpre a obrigação de indenizar nos termos previstos no SPA, hipótese em que a seguradora é chamada a indenizar o valor devido e não pago, cobrando, ato contínuo, o reembolso do tomador do seguro.

Uma das grandes vantagens é que, mesmo funcionando como uma garantia financeira (de pagamento), ele não compromete os níveis de endividamento do tomador. Além disso, o prêmio é contabilizado como despesa do tomador.

Outro ponto de atenção especial ao criar a garantia foi a sensibilidade do tema da vigência nas discussões relativas à Escrow, para que conste, no clausulado do produto, o compromisso da seguradora com a renovação, o que mitiga as preocupações em relação à garantia para contingências ainda não prescritas. 

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A expectativa para 2020 era que alcançássemos a marca de 1 mil transações, porém a Covid-19 causou uma redução no número de operações a partir da segunda quinzena de março. No último mês, vimos uma retomada nos projetos e, ainda que os números estejam menores que em 2019, esperamos superar nesse ano o número médio de transações registradas entre 2010 e 2018. 

Com a valorização do dólar e enfraquecimento da economia devido a pandemia, devemos ver um segundo semestre bastante ativo, pois fundos de Private Equity que já haviam captado recursos para investimento, devem se deparar com boas oportunidades. 

*Bruna Reis, superintendente de Private Equity and Mergers & Acquisitions (PEMA) da Marsh Brasil. Carolina Jardim, superintendente de Garantia da Marsh Brasil

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