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Um programa efetivo de compliance

Por Alessandro Schlomer
Atualização:
Alessandro Schlomer. Foto: Arquivo Pessoal

Após a aprovação e efetivação da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, muitas empresas estão buscando assessoria especializada, a fim de estabelecer e organizar um Programa de Compliance. A grande dúvida é: qual seria o programa ideal, com custo baixo e alto retorno à Companhia.

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As obrigações regulatórias estão cada vez mais complexas e as partes relacionadas preocupam-se em garantir estritamente a conformidade com esse ambiente regulatório intenso e dinâmico.

Os diversos problemas ocorridos no mercado em questão, como fraudes, corrupção, condutas impróprias, assédio moral, conflito de interesses entre outros, aumentam a atenção dos Órgãos reguladores e demais partes envolvidas no tema Compliance, exigindo demasiada prudência na aplicabilidade das especificidades desta legislação.

Um destes problemas relacionado à Compliance, normalmente, ocasiona um grande impacto para a Organização, pois uma falha ou ineficiência no processo de Compliance motiva danos, às vezes, irreparáveis, como de imagem, multas financeiras, litígios administrativos e/ou judiciais, entre outras questões relevantes.

De forma geral, um programa efetivo de Compliance deve objetivar as seguintes dimensões: Patrocínio da Alta Administração, Avaliação de Riscos, Código de Conduta Ética, Avaliação de Terceiros, Controles de Compliance, Sistema de Controles Internos, Comunicação e Treinamento, e Canal de Denúncias.

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Este programa deve estar atrelado a uma adequada estrutura de Governança Corporativa, agregando na melhoria do sistema de Governança da Organização.

O Brasil detém grande interesse por parte de investidores nacionais e estrangeiros, principalmente, pela escala de sua economia.

Infelizmente, o que ainda é um obstáculo para o Brasil é a superação da tão abordada Corrupção, a qual vem fortemente presente nas negociações comerciais como um todo. Com a criação da Lei Anticorrupção, o mercado presencia uma nova esperança ética para os negócios no país.

Atualmente, o Brasil ocupa a 96.ª posição no Índice de Percepção de Corrupção (IPC), apurado no exercício 2017, apresentando uma queda de 17 posições frente a 2016. Desde 2014, o IPC brasileiro vem caindo.

A nota do país caiu seis pontos nesse período e sua posição saiu de 69º para 96º. No mercado internacional existem duas leis conhecidas e temidas que combatem veemente a corrupção: Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos EUA, e UK Bribery Act, do Reino Unido.

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Cabe ressaltar que um dos principais pontos para o sucesso de um programa de Compliance é o efetivo patrocínio e aceitação da alta administração, pois é quem proporciona o tom da organização e poderá alinhar todo e qualquer procedimento das suas diretrizes empresariais.

Outro item extremamente propício para o êxito de um programa de compliance é a criação, utilização e aplicação de um canal de denúncias, que visa principalmente alinhar e aperfeiçoar as condutas morais dos colaboradores da Organização.

Não obstante ressaltar que 50% das ocorrências de fraudes e desvios éticos são identificados por meio de denúncias ou participações neste sentido.

Desta forma, é de suma importância a implantação e efetividade de um Canal específico para denúncias.

Um canal de denúncias adequado e em conformidade com as legislações específicas deve apresentar as seguintes características: ampla e irrestrita divulgação da ferramenta; confidencialidade; anonimato, quando desejado pelo denunciante; e deve ser operado e controlado por uma empresa especializada, a fim de manter a transparência de todo o processo.

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Independentemente dos custos orçamentários que a Companhia provisione ou detenha para a implementação de um programa de Compliance, o mais importante é iniciar uma cultura preventiva e explicativa na Organização.

Muitas vezes, mesmo com baixo investimento, mas com alto patrocínio e comprometimento da alta administração é possível estabelecer um programa efetivo de compliance. *Alessandro Schlomer, vice-reitor Financeiro e Administrativo da UNISUAM

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