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Um passo significativo na era da consensualidade entre Fisco e contribuinte

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Por Eduardo Muniz Machado Cavalcanti e Daniela Teixeira
Atualização:
Eduardo Muniz Machado Cavalcanti e Daniela Teixeira. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A Receita Federal do Brasil - RFB anunciou a criação de um projeto-piloto de programa de conformidade cooperativa voltado para grandes empresas, com base no Tax Administration Diagnostic Assessment Tool - TADAT e nos modelos propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

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O objetivo do programa é mudar e melhorar a relação do fisco com os contribuintes, com vista a estabelecer um processo de transparência, diálogo e confiança, pilares para uma maior segurança jurídica e tributária, possibilitando, por consequência, a instituição de meios para prevenir e resolver litígios fiscais.

A criação do Comitê Gestor do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), que se encarregará de definir as diretrizes de criação e execução do programa, foi anunciada através da Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021. A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Especial da Receita Federal e subsidiariamente pelo Subsecretário-Geral do órgão. A Secretaria Executiva será exercida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac/RFB).

Além dos integrantes da RFB, o Comitê Gestor contará com a participação da Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA, da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN e do Grupo de Estudos Tributário Aplicados - GETAP para a elaboração do programa. A presença de representantes dos contribuintes reforça o princípio de gestão manifestado pela Receita, que é o da cooperação por meio da atuação conjunta com organizações públicas e privadas para ampliar o alcance de resultados.

Com o objetivo de debater e apresentar o processo de construção do programa, a Receita, no dia 20 de abril de 2021, promoveu o 1º Webinar Internacional Fisco & Contribuinte: Conformidade Cooperativa, um novo paradigma realizado pela Receita Federal, evento virtual que esclareceu os objetivos e princípios da iniciativa de conformidade cooperativa, além de analisar como foram as experiências internacionais na implementação de tal medida.

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Corroborando a premissa de gestão colaborativa, em apresentação no Webinar, o coordenador especial de Maiores Contribuintes da Receita Federal e responsável pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor, Diego Carvalho, anunciou que o próximo passo será a constituição de um fórum formado por representantes da Receita, acadêmicos e participação voluntária de empresas para discussão da iniciativa.

A partir das sugestões apresentadas no fórum, será elaborado o modelo de conformidade, com posterior submissão à RFB para aprovação. Após, será iniciada a fase piloto com um grupo de empresas para avaliar e aperfeiçoar o modelo. Isso pois, conforme exposto pela Receita, a ideia é atuar com transparência e já estabelecer uma confiança por parte dos contribuintes no novo programa.

Ao longo do Webinar, a Receita também expôs os objetivos estratégicos do programa. São eles: (i) aproximar a arrecadação efetiva da potencial; (ii) ampliar a conformidade tributária e aduaneira em obediência à legalidade; (iii) aumentar a satisfação dos contribuintes com a Receita Federal; (iv) aumentar o engajamento do corpo funcional; e (v) ampliar a segurança e agilidade no comércio exterior.

A Receita promete que irá incrementar a segurança jurídica, garantindo a previsibilidade das suas ações, além de simplificar o cumprimento de obrigações tributárias e fortalecer a cooperação do fisco com os contribuintes. A ideia é que o projeto promova, além do viés arrecadatório, o de redução de riscos e de diálogo com as empresas, de modo que ambas as partes sejam beneficiadas.

O projeto ainda está em fase embrionária, razão pela qual ainda é difícil analisar quais serão os deslindes de sua implementação. Conforme explicitado por Diego Carvalho no evento virtual, o "Confia" ainda não é um programa, mas uma iniciativa que será construída em conjunto com as entidades e empresas.

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De toda forma, já foram demonstrados os principais benefícios que se pretende garantir aos contribuintes, quais sejam, a previsibilidade, redução de custos e da litigiosidade, discussão antecipada para evitar contencioso e a possibilidade de discussão sobre planejamentos tributários com a Receita. Vale destacar que, inicialmente, o programa será focado nos grandes contribuintes.

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De outro lado, os benefícios para a RFB são, entre outros, a maior conformidade tributária, atuação preventiva, maior eficiência, foco nos contribuintes de alto risco e uma estrutura de governança tributária e de gestão de riscos fiscais.

Uma análise da experiência de outros países que já implementaram o programa de conformidade com base nos modelos propostos pela OCDE é importante para a compreensão das nuances da iniciativa no âmbito brasileiro, já que a própria Receita demonstrou que irá utilizar essas experiências como inspiração, realizando adaptações às características da Receita Federal e dos contribuintes brasileiros.

No caso da Holanda, conforme demonstrado no Webinar, o programa oferece acordos individuais com grandes empresas e com intermediários fiscais para pequenas empresas, além de uma especificação mais precisa das responsabilidades de cada um e das opções disponíveis para fazer cumprir a lei e os acordos mútuos, contando com uma confiança entre as partes.

Cumpre destacar que outras iniciativas de modernização fiscal já foram implementadas no Brasil, tais quais o instituto da transação tributária e o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira, que também objetivam estabelecer um novo modelo de relacionamento do fisco com os contribuintes.

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O Confia parece ser mais um passo importante na instituição de meios de autocomposição que possam prevenir litígios tributários, tendo em vista que o programa objetiva proporcionar uma melhora no relacionamento entre a administração tributária e as empresas, o que se mostra essencial na realidade atual de excessiva litigiosidade relacionada a controvérsias fiscais no âmbito brasileiro.

*Eduardo Muniz Machado Cavalcanti é mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Sócio do escritório Bento Muniz Advocacia. Procurador do Distrito Federal

*Daniela Teixeira é graduanda em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. É estagiária no escritório Bento Muniz Advocacia

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