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Um 'mês do consumidor' atípico

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Por Roberta Feiten
Atualização:

No mês de março, especificamente no dia 15, comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. Usualmente, é um mês em que os fornecedores dedicam-se à aproximação e/ou fidelização dos clientes, por meio do lançamento de produtos e serviços, oferta de promoções e concessão de benefícios. Também é um mês em que se comemoram os direitos do consumidor, que, no Brasil, foram expressamente previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 1990.

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Trinta anos depois de publicado o CDC, passa-se por um mês de março um tanto atípico, em que os fornecedores bem que tentaram e ainda tentam agradar os consumidores, como de costume, mas um mês que não resistiu ao abalo causado pela rápida instalação e propagação da pandemia do coronavírus no país e ao impacto nas relações de consumo.

Ainda é cedo para avaliar todas as consequências a serem sofridas pelos consumidores brasileiros, mas já é possível perceber o quanto eles estão sendo limitados à aquisição de produtos e à contratação de serviços, seja por restrição de bens no mercado, seja por receio de exposição e contaminação. A corrida aos mercados para fazer estoque lembra situações só enfrentadas em outros países e em geral por questões climáticas, ou a situações internas dos tempos de mudanças de planos econômicos, o que as gerações mais jovens sequer conhecem. Mais incríveis são as restrições ao uso de tantos serviços disponíveis (alguns bastante importantes, como os relacionados à saúde), bem como à locomoção, à circulação e à socialização. A situação só não é pior porque ocorre em tempos de internet, aplicativos de comunicação e redes sociais.

Se não é um mês de março de comemoração aos consumidores, também certamente não é aos fornecedores. Há aqueles que de imediato se beneficiam pelo fornecimento de itens que se mostram necessários e se tornam bastante demandados para se enfrentar a pandemia, mas no saldo geral o que se tem previsto é um severo impacto na cadeia produtiva e de serviços, e uma retração na maioria dos setores da economia. A cada dia é publicado um novo decreto pelos diversos governos estaduais e municipais com restrições das mais variadas e impactantes relacionadas à pandemia, além da prolação de decisões judiciais sobre o assunto, feitas em sede de plantão, já que os fóruns e tribunais estão fechados. Enquanto muitas empresas atuam em home office e métodos alternativos, outras enfrentam o cenário de paralisação da atividade.

Dificuldades e impossibilidades de ambos os lados de cumprirem suas obrigações tal como assumidas são inevitáveis. É fundamental que neste momento tão delicado haja compreensão, concessão, maleabilidade, além de prudência e razoabilidade, por parte de todos os participantes das relações de consumo e em especial dos órgãos fiscalizadores e julgadores, que enfrentarão de perto o tema e aplicarão o direito vigente a todas as controvérsias que surgirão, sem que tenham nenhum cenário semelhante a se espelharem. Importante também é que desde logo o governo e as autoridades prevejam soluções compatíveis com a proteção do consumidor e também com a continuidade das atividades empresariais, buscando adotar medidas concretas que assegurem o equilíbrio entre os participantes da cadeia de consumo, que é um dos princípios da legislação consumerista.

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*Roberta Feiten, sócia do escritório Souto Correa Advogados

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