PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Um em cada quatro prefeitos teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo

Levantamento aponta que dos 644 municípios fiscalizados pela Corte, 163 receberam pareceres desfavoráveis sobre as contas de 2017, o último exercício analisado pelo TCE-SP

Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega
Atualização:

Tribunal de Contas de São Paulo. Foto: TCESP

Cerca de 25% das Prefeituras paulistas tiveram suas contas relativas ao exercício de 2017 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Na auditoria mais recente da Corte de Contas, referente ao primeiro ano do atual mandato dos gestores municipais, 163 de 644 cidades receberam pareceres desfavoráveis. Segundo a Corte de Contas, o desequilíbrio entre receitas e despesas é o principal motivo para as rejeições, uma vez que 81 cidades (49%) tiveram contas desaprovadas por infrações relativas ao orçamento.

PUBLICIDADE

Levantamento divulgado pelo TCE-SP indica ainda que, nas análises das contas municipais de 2017, as despesas com pessoal resultaram em reprovações para 67 municípios.

Entre outros motivos para reprovações estão ainda a aplicação no Ensino e na Saúde, a remuneração dos profissionais do magistério, o pagamento de precatórios o emprego de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a remuneração de agentes políticos e o pagamento de encargos sociais e previdência.

Tais pareceres ainda podem ser revertidos em sede recursal, como processos de Reexame de Contas, antes do trânsito em julgado.

 Foto: Estadão

Todos os anos, os municípios enviam seus balanços contábeis ao TCE até o dia 31 de março, depois do encerramento do ano-fiscal. Após análise técnica e fim do período para justificativas, a Corte emite parecer sobre a prestação anual de contas até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento.

Publicidade

Depois do trânsito em julgado, ou seja, quando é possível que sejam apresentados novos recursos contra os pareceres, o mesmos são encaminhados às Câmaras Municipais para julgamento. O entendimento da Corte de Contas só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.