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Um boi mal ensaiado!

Por Hélio Gurgel Cavalcanti
Atualização:
Hélio Gurgel Cavalcanti. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Se diz popularmente por terras brasileiras, quando ocorre um evento folclórico, o boi, e esse se apresenta com imperfeições, gambiarras e improvisos desajeitados: esse boi está mal ensaiado. Mas, em tempos de boiada passando é apropriado o dito, ao se apreciar o substitutivo do Projeto de Lei nº 3.729/2004, que consolida a proposta da Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

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Atualmente em tramitação no Senado, o PL aguarda pauta. Não há negar a importância desse marco regulatório para a área ambiental do País, justo no momento quando o meio ambiente provoca a discussão internacional e diz respeito aos interesses econômicos, sociais e ambientais do Brasil, mas padece de raiz. Preocupa, sobretudo pelo fato de ser considerada das mais importantes leis na área, que é necessária e estruturante.

A discussão de sua elaboração, que se arrasta há 17 anos, foi alvo de emendas históricas na Câmara Baixa e de repente se consolida com premência, em texto final carente da consideração especializada e acatamento de experiências pretéritas. Inexistiu oitiva pública em seu trajeto, tampouco foram acolhidas as necessárias contribuições da coletividade, espantando os cidadãos, ambientalistas e simpatizantes de todos os matizes. Manifestações qualificadas, com ponderações valiosas estão sendo desprezadas, enquanto a caravana - leia-se a boiada - passa.

É um instrumento que aparenta perseguir a legalidade, com as argumentações do relatório que o aprova e encaminha, beirando o ufanismo e vendendo uma panaceia enredada em artigos e cláusulas quase convincentes, mas que propiciam possíveis judicializações. Fica também evidenciada a articulação de argumentos falaciosos. Um desses, é a justificativa de não vislumbrar impactos orçamentários financeiros em recursos públicos. No entanto, a proposta neo legal obriga o operador final, ou seja, aos órgãos ambientais, ao cumprimento do novo diploma. Aos licenciadores lhes são impingidos prazos exíguos para apontar as deficiências estruturais dos órgãos aos respectivos chefes do Poder Executivo, que também têm prazo para se manifestar sobre o atendimento ou não das condições apresentadas. E, obviamente, corrigir custosamente as deficiências históricas, com recursos públicos.

Nesse aspecto, uma das principais carências dos órgãos ambientais é a falta de pessoal especializado. E ainda que sobejassem meios para a estruturação dos órgãos, as leis vigentes obrigam a tramitação em prazo superior ao suposto pelo desditoso Projeto de Lei. No decurso dos prazos impostos pelo PL para a emissão da licença, órgãos do sistema assumiriam o processo supletivamente, indo fatalmente desembocar no combalido Ibama, alvo de desestruturação distópica recente. Insegurança jurídica à vista. Ao demais, abundam pérolas e jabutis.

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No afã de mitificar o progresso destruindo os aparentes entraves da dificuldade do licenciamento ambiental, se busca resolver com uma canetada usando o argumento de promover desburocratização. Até parece. Atribui prazos aos órgãos ambientais licenciadores sem lhes conhecer da capacidade operacional, tampouco da natureza dos estudos. Além do mais, coloca o usuário em situação de risco ao lhe comprometer, sob penas, com a inédita auto licença ambiental.

Assim, como lembrou o escritor Liberato Póvoa, ao vivenciar um estouro de boiada, evocando Rui Barbosa e Euclides da Cunha: "Eu não podia imaginar que um magote de gado pudesse fazer um estrago daqueles", descrito pelos dois grandes escritores. "E pude aquilatar, por uma simples amostra, o que uma boiada desgovernada pode ser capaz de obrar." Parece ainda haver tempo para ensaiar melhor esse boi, antes do estouro dessa boiada, que se apressa em passar.

*Hélio Gurgel Cavalcanti é advogado titular da Área Ambiental de Martorelli Advogados

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