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Um avanço seguro com a nova Lei de Improbidade Administrativa

Por Vitor Lippi e Izaias Santana
Atualização:
Vitor Lippi e Izaias Santana. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No artigo Um retrocesso à vista com a nova Lei de Improbidade Administrativa, publicado no portal de notícias Estadão, no dia 2 de setembro p.p., o promotor de Justiça em São Paulo, Leonardo Bellini de Castro, apresenta uma visão sobre o aprimoramento da Lei 8.429/1992, com a qual a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) não compactua, pelo contrário.

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Para a entidade o PL 10.887/2018 amplia o combate à corrupção, aumentando a pena imposta aos desonestos, e tratando de forma justa os gestores de boa-fé. Vale ressaltar que o PL aumenta a pena para os corruptos, desonestos, que atuam com dolo, enriquecem ilicitamente e causam prejuízo ao erário, atendendo, assim, aos anseios da sociedade de combate à corrupção.

A atividade pública é extremamente complexa. Realizada em meio a uma enorme burocracia, envolve um vasto arcabouço jurídico, que sofre alterações diárias e, muitas vezes, o gestor sequer possui estrutura física ou humana minimamente necessárias.

No caso do Prefeito, por ser ordenador de despesa municipal, é considerado o responsável por todos os atos administrativos: milhares de licitações, contratos, convênios, obras, concursos, prestações de contas, etc. Mas também é responsável pela qualidade dos serviços públicos, pelos serviços essenciais, pelo equilíbrio das contas públicas e, principalmente, pela eficiência da sua gestão.

A atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) foi concebida para combater a corrupção, a desonestidade na gestão da coisa pública. No entanto, em razão da vagueza de seus conceitos, todo e qualquer ato passou a ser tipificado como improbidade, baseado em presunção de dolo do gestor e de presunção do prejuízo do erário.

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A tipificação demasiadamente aberta da atual Lei criou distorções na sua aplicação e, atualmente, os honestos acabam pagando pelos desonestos! As leis foram criadas para fazer Justiça, não para fazer vítimas a partir da sua aplicação, ou seja, parte da atual legislação além de muito injusta, a sua aplicação não segue os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da pena para os gestores de boa-fé!

Quando muito, gestores de boa-fé injustamente acusados acabam inocentados após exaustivos recursos, mas, ainda assim, tem que conviver com o abalo sofrido na sua imagem, na sua honra, na sua moral, no seu caráter e na sua família.

O ativismo desmedido de alguns membros do Ministério Público tornou a atividade de Prefeito, absolutamente temerária, afastando da vida pública pessoas de boa-fé que poderiam contribuir para a melhoria da gestão, mas que, pela insegurança jurídica hoje existente, refutam assumir qualquer cargo público.

Cabe destacar que, de acordo com um levantamento do Instituto de Direito Público (IDP), ao analisar 806 recursos em ações de improbidade administrativa no âmbito municipal, menos de 10% das ações de improbidade contra prefeitos têm relação com enriquecimento ilícito. Pela Lei atual são seis tipos possíveis de sanção para os casos de improbidade, mas o estudo do IDP evidencia que a suspensão dos direitos políticos é a penalidade mais aplicada, demonstrando que a aplicação da atual legislação se encontra desvirtuada, ou seja, estamos punindo honestos, afastando-os da vida pública por falhas e ilegalidades que sequer deram causa ou se beneficiaram.

Esses dados são resultados da inexistência de parâmetros para a imposição de sanções e de tipos legais muito abertos que permitem análises absolutamente subjetivas, dificultando a distinção entre os agentes públicos bem-intencionados daqueles que praticam atos graves, inclusive de corrupção.

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Para aqueles que agem de boa-fé, mas que cometem ilegalidades, muitas vezes formais, irregularidades administrativas, existem outras sanções que garantem a aplicação da Justiça, não havendo que se falar em impunidade (Lei da Ação Civil Pública, Ação Popular, LRF, Tribunais de Contas, Câmaras Municipais, etc).

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Prefeitas e prefeitos são favoráveis à transparência, à prevenção e apoiam fortemente o enfrentamento à corrupção. No entanto, é imprescindível que não haja a criminalização da política como princípio, um punitismo estrutural que não ajuda em nada. Pelo contrário, afasta as pessoas sérias dos cargos públicos, prejudicando a gestão pública. Atualizar a legislação, tornando-a mais clara e justa significa alcançar, coibir e punir ainda mais a conduta dos desonestos e, ao mesmo tempo, dar tratamento mais justo aos gestores públicos honestos e de boa-fé.

Vamos combater a corrupção, mas vamos também combater as injustiças, os excessos, os abusos.

*Vitor Lippi é médico, ex-prefeito e deputado federal

*Izaias Santana é advogado, procurador municipal e prefeito de Jacareí/SP

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