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Um ano para não ser esquecido: como a pandemia expôs os calcanhares de Aquiles do sistema trabalhista dos EUA

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Por João Renda Leal Fernandes
Atualização:
João Renda Leal Fernandes. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A pandemia do novo coronavírus não apenas atingiu de forma certeira, mas também foi capaz de escancarar a fragilidade de alguns dos pontos mais "flexíveis" do universo trabalhista nos EUA.

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O sistema de employment at will vigente na maioria dos estados norte-americanos permite que os empregadores dispensem seus empregados a qualquer tempo, sem maiores proteções à manutenção do emprego ou restrições à dispensa sem justa causa, o que foi capaz de gerar inacreditáveis 44,2 milhões de novos pedidos de seguro-desemprego em um intervalo de apenas 12 semanas (entre março e o início de junho de 2020).

O caráter minimalista da principal lei federal sobre licenças ao trabalho (Family and Medical Leave Act - FMLA) e a ausência de uma lei com abrangência nacional sobre afastamentos remunerados por motivo de saúde estimulam a necessidade de continuação do trabalho por pessoas doentes (inclusive portadoras de doenças altamente contagiosas, como a Covid-19).

Como se não bastasse, a inexistência de um sistema público e universal de saúde no país faz com que o acesso a programas de seguro-saúde muitas vezes dependa da manutenção do vínculo de emprego, o que se tornou um grave problema diante do quadro repentino de dispensas coletivas e desemprego em massa, acompanhado de uma grande demanda por serviços médico-hospitalares.

Ao longo de 2020, a Câmara de Representantes e o Senado Federal viram-se na necessidade de aprovar, em tempo recorde, leis emergenciais (com vigência temporária) contendo diversas medidas relacionadas à concessão de licenças remuneradas, expansão dos programas de seguro-desemprego e oferecimento de socorro econômico direto a trabalhadores.

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O Families First Coronavirus Response Act (FFCRA), aprovado em março, foi a primeira lei com abrangência nacional a estabelecer temporariamente o direito a uma licença remunerada - de 80 horas (cerca de duas semanas de trabalho) - por questões de saúde. Excluiu de sua cobertura, contudo, empresas com mais de 500 empregados e autorizou o Departament of Labor (equivalente ao Ministério do Trabalho) a excluir também pequenas empresas com menos de 50 empregados e empresas da área de saúde, onde o risco de infecção é obviamente maior.

O Coronavirus Aid, Relief, and Economic Security Act (CARES Act), aprovado logo na sequência, foi o maior pacote de estímulos econômicos da história americana, ao destinar cerca de US$ 2,3 trilhões na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia. Entre financiamentos, benefícios tributários e auxílios econômicos diretos a empresas e trabalhadores, os múltiplos programas e dispositivos da lei consubstanciaram uma ampla e agressiva intervenção do Estado na economia.

A fim de garantir a manutenção de renda e evitar uma queda ainda maior na demanda agregada de produtos e serviços, o CARES Act previu uma medida de transferência direta de dinheiro a trabalhadores, mediante pagamento, em parcela única, de auxílio econômico emergencial (economic impact payment, comumente referido como stimulus check) no valor de US$ 1.200 por adulto e mais US$ 500 por criança com menos de 17 anos, no caso de pessoas com renda bruta anual de até US$ 75.000. Os valores foram pagos diretamente via crédito em conta bancária, ou mediante envio de cheque ou cartão de débito pelos correios. Até agosto, o valor desses pagamentos totalizava cerca de US$ 269 bilhões.

O CARES Act também estabeleceu incremento temporário no valor e período de recebimento do seguro-desemprego. Para isso, concedeu 13 semanas adicionais do benefício, além das 26 semanas já previstas nos planos da maioria dos estados, possibilitando sua extensão por até 39 semanas (aproximadamente 10 meses). A lei também estipulou um incremento no valor, com percepção da quantia adicional fixa de US$ 600 a cada semana, até 31/07, além do montante já pago semanalmente, que varia de acordo com o local do país (o valor médio semanal é de US$ 378 por pessoa). Permitiu, ainda, que os estados ampliassem acesso ao programa por trabalhadores normalmente não elegíveis, como autônomos, freelancers, trabalhadores em tempo parcial, entre outros.

O CARES Act previu, ainda, um programa de Short-time Compensation, destinado a evitar dispensas, ao permitir a redução parcial da jornada de trabalho de forma concomitante ao recebimento parcial de seguro-desemprego.

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Nesta última segunda-feira (21/12), após longos meses de espera, finalmente um acordo bipartidário possibilitou que o Congresso americano aprovasse novas medidas de alívio econômico. Entre várias previsões que totalizam um aporte de US$ 900 bilhões à economia, a lei recém-aprovada prevê o pagamento de mais um stimulus check, em parcela única, no valor de US$ 600 por adulto e US$ 600 por criança, para os trabalhadores com renda de até US$ 75.000 por ano. Ademais, considerando que 12 milhões de americanos perderiam o seguro-desemprego logo após o Natal, estipula uma nova prorrogação do benefício e prevê o pagamento adicional de US$ 300 a cada semana (por 11 semanas, até meados de março/2021), além dos montantes usuais do benefício já pagos semanalmente. A proposta foi aprovada por 359 votos favoráveis contra 53 contrários na Câmara, e 92 votos favoráveis contra 6 no Senado, números que indicam um apoio expressivo tanto de Republicanos quanto de Democratas.

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Contudo, numa manobra política inesperada, na noite desta terça-feira (22/12) o Presidente Donald Trump anunciou que irá devolver a lei ao Congresso, para que o valor do stimulus check seja majorado para US$ 2.000 e para que medidas consideradas "desnecessárias" sejam excluídas.

Qualquer que seja o desfecho dessa disputa, e independentemente do montante do novo auxílio, as medidas de alívio econômico seguem revelando-se tímidas e os EUA, mais do que qualquer outro país do mundo, vivem uma verdadeira calamidade de saúde pública, com 18,2 milhões de infectados e 322 mil óbitos até o momento. Os impactos econômico-sociais são também catastróficos: dezenas de milhões de pessoas encontram-se endividadas, sobretudo com financiamentos habitacionais, aluguéis, empréstimos estudantis e elevadas contas de clínicas e hospitais. Muitos estados já se preparam para novos recordes de despejos nos próximos meses (durante o pico do inverno no hemisfério Norte), já que milhões de pessoas deixaram de pagar seus aluguéis ou hipotecas.

As medidas legislativas aprovadas em âmbito federal - e complementadas por ações de muitos estados e cidades - minimizam, de certa maneira, algumas das consequências devastadoras da pandemia. Aliás, os efeitos econômicos só não estão sendo mais impactantes devido aos auxílios emergenciais (cujo valor agora é o centro de uma grande disputa política) e especialmente graças ao programa de seguro-desemprego, mantido de forma cooperativa e colaborativa entre o governo federal e os governos estaduais.

Embora criticado pelos americanos, que comumente reclamam dos baixos valores pagos, o programa de seguro-desemprego nos EUA é infinitamente mais amplo e protetivo do que o existente no Brasil - não apenas quanto aos montantes pagos, mas também no que diz respeito aos períodos de fruição do benefício.

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Apesar dele, no entanto, a pandemia do novo coronavírus parece ter exposto justamente os calcanhares de Aquiles do universo trabalhista e social nos EUA.

A ausência de maiores proteções legais à manutenção dos postos de trabalho, a flagrante deficiência legislativa no que se refere à previsão de licenças remuneradas por motivo de doença e a inexistência de um sistema público e universal de saúde certamente contribuíram para que o país vivenciasse, ao longo deste ano, uma crise sanitária e econômica de tamanhas proporções.

Não tem sido raro, no Brasil, encontrar quem defenda reformas legislativas liberalizantes inspiradas nos EUA, numa mistura de fascínio e incompreensão, com argumentos do tipo "lá não tem direitos sociais, mas tem empregos" ou "é melhor ter empregos do que direitos", como se tais elementos fossem excludentes entre si.

Quando tais ideias vierem novamente à tona, tudo isso que tem acontecido recentemente precisa ser lembrado.

Por suas várias lições ao Brasil e ao mundo, o ano de 2020 nos EUA não pode ser esquecido.

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*João Renda Leal Fernandes é mestre em Direito pela UERJ, juiz do trabalho no TRT/RJ, autor do livro O "mito EUA": um país sem direitos trabalhistas?. Foi pesquisador visitante na Harvard Law School entre fevereiro/2019 e junho/2020

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