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Um ano de telemedicina no Brasil

Por Régis Corrêa
Atualização:
Régis Corrêa. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Há um ano foi sancionada a Lei 13.989/2020 que instituiu o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2) no Brasil. Como a regulamentação prevê a adoção em caráter emergencial enquanto durar a pandemia, ainda será necessária uma emenda com extensão do prazo ou criação de uma nova lei para ter continuidade.

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A pandemia de Covid-19 apenas acelerou uma transformação na medicina que já era necessária há algum tempo. A população teve de se adaptar e entender esse novo momento e as organizações de saúde tiveram de se adequar de forma segura e robusta para poder dar essa resposta no que a legislação permitiu.

Um dos principais aspectos da Lei que foram observados pelos provedores de serviços de saúde foi garantir a segurança das informações dos pacientes, dentro das normas previstas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) que entrou em vigor em agosto de 2020, prevenindo o vazamento de dados e considerando sanções que vão de advertências e até multas.

Entretanto, o principal avanço foi o acesso da comunidade médica ao recurso da teleconsulta, que já era adotada na área de Medicina Diagnóstica na elaboração de laudos. A Lei proporcionou o acesso a especialistas em regiões que antes não era possível o paciente se deslocar presencialmente por questões geográficas.

O professor Chao Lung Wen, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, sempre aponta que a telemedicina é um método de trabalho em que o médico tem autonomia para determinar se um procedimento é aplicável ou não.Nesse aspecto, a teleconsulta tem muitos pontos positivos, principalmente pensando na problemática da pandemia, na dificuldade de deslocamento, no isolamento social, todas essas limitações que as pessoas passaram a conviver, além de introduzir protocolos desde o monitoramento, o acompanhamento de pacientes, diagnóstico, de modo que acredito que é uma modalidade que provavelmente veio para ficar.

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Vale lembrar que já existe um consenso dentro do Conselho Federal de Medicina e de entidades de controle de regulação médica pela manutenção do atendimento remoto de saúde. Esse, é um dos pilares da telemedicina, dar legitimidade ao ato médico. Tanto que, no momento em que foi sancionada, foi recomendado o uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil que é um padrão de chaves criptográficas regulados pelo ITI - Instituto de Tecnologia da Informação, vinculado ao Ministério do Planejamento, em que é possível determinar que foi um médico habilitado que realizou o atendimento.

A Lei da Telemedicina também obriga o registro das informações em prontuário médico, pois a teleconsulta especificamente é um atendimento como o feito no consultório, que precisa respeitar todos os demais preceitos da prática médica, de modo que o registro em prontuário e o acompanhamento são fundamentais para proteger tanto o paciente quanto o profissional de saúde, seja médico ou psicólogo nos seus direitos da prática médica.

*Régis Corrêa, diretor de Saúde da hygia

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