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'Uber dos ônibus' e parceiros alegam perseguição da Artesp e pedem investigação criminal de multas

Agência dos Transportes em São Paulo diz que 'fretados que praticam a venda individual de passagens funcionam em desacordo com as regras do setor de transporte'

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Por Túlio Kruse
Atualização:

Ação de fiscalização da Artesp. Foto: ARTESP/Governo do Estado de São Paulo

Empresas de transporte que operam por meio do aplicativo Buser, conhecido como o "Uber dos ônibus", se organizaram para uma ofensiva jurídica contra a aplicação de multas pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), que eles consideram irregulares. Nesta quinta-feira, 5, a empresa de ônibus Smart apresentou ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) um pedido de instauração de inquérito policial contra a Artesp na qual alega ter sido alvo de autuações indevidas, com base inclusive em leis que já foram revogadas. É a primeira de uma série de representações que as empresas pretendem apresentar.

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A agência reagiu enfaticamente ao pedido de inquérito e informou, por meio de nota, que pode haver concorrência 'ilegal e desleal' em casos em que empresas de transporte estão cadastradas para viagens fretadas, mas acabam por oferecer transporte regular, como se fossem linhas intermunicipais. 'Os fretados que praticam a venda individual de passagens funcionam em desacordo com as regras do setor de transporte rodoviário interestadual, operando sem autorização', informou a Artesp.

As empresas têm alegado que viagens agendadas por meio de aplicativos de celular têm sido alvo de perseguição pelos fiscais da agência. A Smart faz viagens fretadas tanto por meio da Buser como por contratação direta - como é o caso de excursões particulares, por exemplo. Na representação, o advogado da empresa relata que viagens agendadas por aplicativo sofreram grande aumento de ações de fiscalização, o que não ocorreu com viagens comuns.

"Chama atenção que as fiscalizações e as autuações tenham se intensificado, conforme narrado, exclusivamente quando as viagens realizadas são intermediadas por empresas de aplicação de internet, valendo-se de argumentos rechaçados pela jurisprudência", diz a representação apresentada pela empresa.

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O documento narra que três fiscalizações em viagens pela Buser no percurso entre Campinas e São Paulo ocorreram no mesmo dia, 23 de julho, o que é considerado incomum. Segundo a empresa, as autuações tinham como base o decreto 29.913 de 1989, revogado em 2015.

Em ao menos uma das fiscalizações, o agente da Artesp pediu que todos os passageiros saíssem do veículo, que foi apreendido. A companhia teve de pagar para que os passageiros embarcassem em linhas de ônibus regulares.

A Artesp considera que as viagens feitas via aplicativo da Buser desrespeitam a legislação, pois o transporte fretado não deve ter cobrança individual de passagem nem oferecer viagens no mesmo trajeto com regularidade, como se fossem linhas de transporte.

Desde o ano passado, empresas já entraram com ao menos duas ações no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra autuações da Artesp com base nesses argumentos. Tanto na 3ª quanto na 5ª Câmara de Direito Público do TJSP, os desembargadores determinaram que a agência se abstenha de multar as empresas por uso da plataforma.

"A questão das plataformas digitais aplicadas ao transporte vem sendo debatida há algum tempo, no que se refere aos transportes individuais. E o entendimento que tem prevalecido é de que são elas legítimas", escreveu o desembargador José Luis Gavião de Almeida em relatório no mês passado. "Por ora, então, não se nota prejuízo aos transportados, mas apenas situação que fere interesse especialmente dos ávidos cobradores de impostos."

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COM A PALAVRA, A ARTESP

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A ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo regula e fiscaliza o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros do Sistema Regular e de Fretamento em todo o Estado de São Paulo. O Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros sob Regime de Fretamento no Estado de São Paulo, exceto nas regiões metropolitanas formalmente estabelecidas, está regido pelo Regulamento de Serviço aprovado pelo Decreto nº 29.912/1989, suas alterações e demais Portarias expedidas pela ARTESP. Os serviços sob supervisão da ARTESP podem ser regulares (linhas de rodoviárias) ou fretados (contratados por particulares) - e ambas as modalidades devem ser prestadas sob as suas próprias características, tal como determinam as regras do segmento.No site da ARTESP, o interessado pode consultar a relação de documentos exigidos para registro.

Quando a empresa está cadastrada para fretamento, mas acaba por oferecer transporte regular, aproveitando-se para isso do sistema de plataforma digital para a venda de passagens individuais, sob o pretexto de intermediação,estabelece concorrência ilegal e desleal em relação aos serviços das empresas regulares, que detém linhas determinadas e cumprem com pagamento de seguros e obrigações fiscais, como recolhimento de taxa de embarque aos terminais, ICMS, COFINS, isenções a estudantes, deficientes e idosos, pagamento tributo PDF,e outros aos quais a plataforma digital não está submetida. Desta forma, os fretados que praticam a venda individual de passagens funcionam em desacordo com as regras do setor de transporte rodoviário interestadual, operando sem autorização. Também deixam de atender ao princípio da universalidade dos transportes a todos os municípios, independentemente da lucratividade de uma ou outra rota.

A Fiscalização da ARTESP, no exercício de Poder de Polícia, tem o dever de acompanhar os serviços prestados pelas empresas devidamente registradas nessa Agência, como também tem o dever de coibir o transporte não autorizado, aplicando sanções previstas em legislação. Vale ressaltar que a agência não fiscaliza as empresas/aplicativos, mas sim empresas de fretamento, em um contexto geral. Se verificada irregularidade, é efetuada autuação, tendo em vista a natureza do serviço e as irregularidades observadas no veículo, sempre com objetivo de preservação dos direitos e segurança dos usuários.

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