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Tudo como dantes no quartel de Abrantes

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Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Atualização:
Wálter Fanganiello Maierovitch. FOTO: DENISE ANDRADE/ESTADÃO Foto: Estadão

Fundadas entre 1607 e 1682, as treze colônias britânicas da América do Norte se desenvolveram a sentir os pesos da exploração mercantilista do reino e das interferências político-administrativas sempre prejudiciais. Então, brotou na alma dos colonos explorados o sentimento de independência. As batalhas de Lexington e Concord marcaram o começo da exitosa Guerra da Independência. As colônias unidas tornaram-se independentes, em 4 de julho de 1776.

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Os chamados "Artigos de Confederação" passaram a regrar as relações, enquanto começava-se a articulação voltada à elaboração da Constituição, proclamada em 1787.

A preocupação maior, e os escritos de James Madison, um dos pais da pátria, era a amarração de estados unidos. Buscava-se a unidade e destruir caminhos que poderiam levar à secessão.

A soberania dos estados estava expressa nos artigos disciplinadores da Confederação. Era importante, e assim moveu-se Madison, que se trocasse o termo soberania por autonomia. Os estados seriam autônomos, bem marcadas as suas competências e as do poder central.

A autonomia dos estados é da essência do 'Pacto Federativo'. A nossa primeira Constituição republicana, que é de 1891, adotou o pacto federativo. No particular, seguiu o modelo da Constituição norte-americana.

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Todas as outras nossas constituições também contemplaram o pacto federativo. Em outras palavras, o Brasil é uma república federativa.

FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO  

Com base na importância do pacto federativo, a máquina de propaganda da ditadura Vargas espalhou que São Paulo, na revolução de 32, tinha por meta a promoção da secessão. Era um diversionismo de Vargas, pois a meta revolucionária paulista era obter uma Constituição democrática ao país.

O constituinte de 88 estabeleceu, firme no pacto federativo, a competência das nossas 27 unidades federativas e da União, sem perder de vista a competência concorrente. Vale dizer, pela Constituição de 88 a competência dos 26 estados e do Distrito Federal estão bem demarcadas. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem sempre sendo chamado a solucionar conflitos de competência, em face de alegações de violações ao pacto federativo.

Há pouco tempo, e em razão da Covid 19, o STF deixou claro, dados os arroubos negacionistas da pandemia pelo presidente Bolsonaro, a competência concorrente de União, Estados e municípios, para questões a envolver saúde pública. Isso decorria do pacto federativo.

O mais recente atropelo ao pacto federativo, ou seja, violação constitucional, decorre de dois projetos em trâmite na Câmara Federal. Eles tratam de propostas de futuras leis orgânicas para as policias militares e civis. Se aprovados, e a sanção presidencial já estaria garantida, caberá ao STF declarar a inconstitucionalidade, pois flagrantes nos dois casos.

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Coube ao jornal O Estado de S.Paulo revelar, informar em primeira mão e dar a sua posição, por editorial desta quinta-feira, 14 de janeiro.

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Com relação às polícias militares estaduais, tramita o substitutivo do deputado-capitão Augusto, do PL de São Paulo. Esse substitutivo pretende, na verdade, transformar cada policia militar, pela autonomia, numa espécie de quarto poder dentro do Estados, e às favas o princípio federativo e também os governadores.

Para não deixar por menos--, o deputado-capitão Augusto colocou no projeto patentes de generais, algo exclusivo do Exército. Como informou o Estadão, a ideia não é nova. O governador afastado Wilson Witzel, para bajular uma corporação sem governo e violenta, quis inventar patentes aos oficiais da PM.

Buscar dragonas de respeito para o fim de melhorar imagem, ou enaltecer, é pura contrafação. No caso, há apropriação de uma patente reservada ao Exército.

No começo da ditadura militar, para exibicionismo e tentativa de se mostrar à sociedade com mais importante do que os detentores de títulos de desembargador, os juízes dos tribunais de alçada, de posição na carreira inferior aos desembargadores, obtiveram o título de ministros: os juízes dos tribunais menores, de alçada, viraram, ainda que por pouco tempo, ministros.

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É bom destacar que o deputado-capitão Augusto não teve a pretensão de ressuscitar a patente de marechal. Deodoro e Floriano, por exemplo, se moveriam nas sepulturas. Outra peculiaridade, no substitutivo do deputado-capitão Augusto são criadas, para a oficialidade das polícias militares, as patentes de tenente-general, major-general e coronel-general. Talvez para não criar arestas com um presidente sempre disposto a cooptar militares, não se propôs a criação da patente de capitão-general, no projeto substitutivo.

O outro projeto de lei diz respeito às policiais civis estaduais e ele decorreu de proposta das Associação dos Delegados de Polícia do Brasil e Confederação Brasileira de Policiais Civis. Comenta-se que o relator será o deputado-delegado de polícia João Campos, do Republicanos de Goiás.

Na sua essência, o projeto pretende que o delegado-geral da polícia do Estado tenha um mandato de dois anos. Atenção, sem que o governador possa exercitar o poder discricionário atribuído-lhe pela Constituição e exonerá-lo do comando da polícia civil.

Para se criar um vínculo com o governo federal, cria-se, à semelhança dos existentes Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, um Conselho Nacional da Polícia Civil. Pela Constituição de 88, as duas corporações policiais estaduais estão sujeitas ao poder correcional do Ministério público estadual, sem ligame, para não se violar o pacto federativo, com o Executivo federal.

De se frisar exigir a legislação o título de bacharel de Direito para o congresso de ingresso na carreira de delegado de polícia. Os delegados que propuseram o projeto devem ter faltado às aulas de Direito Constitucional sobre o "Pacto Federativo".

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Nos Estados e no distrito federal, o chefe das polícias civis e militares, por delegação do governador do Estado, é o secretário da segurança pública e isso está claro no Código de Processo Penal.

Como se sabe, os referidos projetos começaram a ganhar musculatura num momento particular. O presidente Bolsonaro, como já frisado acima, tenta cooptar policiais militares e milicianos, além de, como anunciou ontem, voltar à agenda da liberação das armas e munições.

O presidente é fã de milicianos e até já compareceu em cerimônias de condecorações deles. E membro dado como ligado aos milicianos, Fabrício Queiroz, depositou dinheiro na conta da esposa do presidente.

É comum o presidente prestigiar formaturas militares e até já apoiou ilegais greves de policiais militares estaduais.

Na presidência, Bolsonaro inverte os sinais. Em recente aglomeração promovida em recinto do Ceagesp, na capital paulista, Bolsonaro anunciou um privilegiado desconto de 20% aos militares nas compras em varejões. Claro fica a cooptação e pode-se até imaginar as más intenções e os riscos à democracia.

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Num resumo, os projetos são inconstitucionais. Logo que engavetados ou fulminados pelo STF, vamos poder lembrar da sabedoria popular lusitana. Isso depois da tomada da cidade portuguesa de Abrantes pelas força de Napoleão e quando a família real já havia fugido para o Brasil. As tropas franceses estacionaram no quartel de Abrantes e a população se informava das movimentações, mas tudo transcorreu de forma pacífica em Abrantes. Daí, o ditado popular lusitano dizer: "vai ficar tudo como dantes, no quartel de Abrantes".

*Wálter Fanganiello Maierovitch, 73 anos, preside o Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais. É professor de Direito, desembargador de carreira aposentado e comentarista da rádio CBN, quadro Justiça e Cidadania

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