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TST mantém direitos a professora com 'desfiladeiro torácico'

Ministros da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais asseguram a Lúcia Helena Lamberte Molinar Gazetti direito às faltas anuais abonadas, ao recesso escolar, às férias anuais e à observância da hora-aula para a fixação da jornada contratual de trabalho

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Foto do author Pepita Ortega
Por Pedro Prata e Pepita Ortega
Atualização:

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que uma professora readaptada para funções administrativas em Franca, distante 345 quilômetros de São Paulo e com 353 mil habitantes, deve manter os direitos assegurados à sua categoria. Para a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST, readaptação não pode levar a redução salarial, uma vez que ela visa 'promover a dignidade da pessoa humana.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator, evocou o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.

"O empregado readaptado em nova função tem direito à manutenção dos salários percebidos quando do seu afastamento, abrangendo, inclusive, as vantagens pessoais e os reajustes posteriores concedidos à categoria originária."

Professora foi readaptada após 20 anos de sala de aula. Foto: Pixabay/@ArtTower

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Para o ministro, o juízo de primeiro grau violou este princípio quando admitiu que a professora tivesse jornada de 30 horas semanais com base na hora-relógio, não na hora-aula do professor, corresponde a 50 minutos quando ministrada em horário diurno, e a 45 minutos quando ministrada em horário noturno.

Ao dar provimento ao recurso, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais determinou que a prefeitura de Franca cumpra o Estatuto Municipal do Magistério e as demais normas correlatas à docência, enquanto perdurar a readaptação funcional.

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Assegurou ainda à professora Lúcia o direito às faltas anuais abonadas, ao recesso escolar, às férias anuais e à observância da hora-aula para a fixação da jornada contratual de trabalho.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues ainda destacou o agravo de instrumento (AIRR-1345 65.2010.5.15.0015), julgado pelo Tribunal, no qual negaram recurso da prefeitura de Franca e decidiram pelo direito de outro professor readaptado ao percebimento da remuneração e das vantagens da categoria dos professores.

Desfiladeiro torácico

A professora Lúcia Helena Lamberte Molinar Gazetti foi contratada em 1996. Alegou à Justiça que precisou ser readaptada, em 2006, ao ser diagnosticada com síndrome do desfiladeiro torácico, doença que causa dificuldades para elevar os membros superiores.

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Ela afirma que, com isso, deixou de receber hora-aula, jornada de 30 horas semanais, faltas abonadas, recessos em julho e final do ano.

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"Aduz que sofre assédio moral, com constantes ameaças a respeito da perda de direitos, inclusive à aposentadoria especial."

A 2.ª Vara do Trabalho de Franca negou o pedido, considerando que o Estatuto do Magistério de Franca, que estipula as vantagens solicitadas, rege 'apenas o trabalho prestado por professores, que constituem uma categoria diferenciada, com regras próprias, estabelecidas em função da natureza da profissão'.

Após o trânsito em julgado da decisão (esgotamento das possibilidades de recurso), a professora ajuizou a ação rescisória, rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas/SP).

COM A PALAVRA, FRANCA

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A reportagem aguarda o posicionamento da prefeitura de Franca. O espaço está aberto para manifestação. (pedro.prata@estadao.com) (pepita.ortega@estadao.com)

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