Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

TSE retoma dia 20 julgamento de reserva do Fundo Eleitoral para candidatos negros

Consulta discute a reserva de recursos do Fundo Eleitoral – e de tempo de rádio e TV – para viabilizar as campanhas de candidatos negros e negras. A verba pública seria dividida obedecendo a proporção de candidatos negros e brancos de cada partido

PUBLICIDADE

Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

Ministro Luís Roberto Barroso. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO  

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve retomar no dia 20 de agosto o julgamento de uma consulta que discute a reserva de recursos do Fundo Eleitoral - e de tempo de rádio e TV - para viabilizar as campanhas de candidatos negros e negras. A verba pública, que nas eleições municipais deste ano soma R$ 2 bilhões, seria dividida segundo o critério racial, obedecendo a proporção de candidatos negros e brancos de cada partido.

PUBLICIDADE

O objetivo é usar o dinheiro do fundo para corrigir distorções históricas e evitar que os partidos favoreçam políticos brancos. Segundo um estudo da FGV Direito São Paulo, homens brancos representaram 43,1% de todos os candidatos a deputado federal nas eleições de 2018, mas concentraram cerca de 58,5% das receitas de campanha. Por outro lado, as mulheres negras - que somaram 12,9% das candidaturas à Câmara - ficaram com apenas 6,7% do volume total de recursos. Elas sofrem dupla discriminação: recebem menos recursos que os homens por serem mulheres, e menos que as mulheres branca.

Ao entrar com a consulta no TSE, a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) pediu que o tribunal estabelecesse uma cota de 30% de candidaturas negras para cada agremiação. A medida foi rejeitada pelo relator do caso e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, para quem uma iniciativa nesse sentido depende de lei a ser aprovada pelo Congresso.

O ministro, no entanto, acolheu outros pedidos da consulta. Barroso quer que a "fatia feminina" do Fundo Eleitoral e do tempo de rádio e TV sejam divididos entre candidatas negras e brancas na exata proporção das candidaturas apresentadas por cada partido. O mesmo critério deve ser adotado para homens negros e brancos.

"A ordem constitucional não apenas rejeita todas as formas de preconceito e discriminação, mas também impõe ao Estado o dever de atuar positivamente no combate a esse tipo de desvio e na redução das desigualdades de fato. Há um dever de integração dos negros em espaços de poder, noção que é potencializada no caso dos parlamentos. É que a representação de todos os diferentes grupos sociais no parlamento é essencial para o adequado funcionamento da democracia", disse Barroso em junho, quando o julgamento foi iniciado. O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do colega.

Publicidade

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Alexandre de Moraes.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.