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TSE nega criação do Partido do Servidor

Candidata à 36.ª sigla no País não comprovou número mínimo de adesões para receber aval da Corte eleitoral

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro do Partido do Servidor Público e Privado (PSPP) após a sigla não comprovar que tinha o número mínimo de assinaturas para ser criada.

Caso fosse aceito o registro, o PSPP seria a 36.ª sigla no País.

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O ACÓRDÃO

O relator do pedido, julgado nesta quinta-feira, 6, foi o ministro Luiz Fux, que solicitou várias vezes medidas para que o partido comprovasse o número mínimo de assinaturas exigidas por lei para confirmar o apoio dos nomes que aparecem nas listas de adesão para a criação da sigla.

Os documentos foram integrados ao processo, mas, ainda assim, não ficou comprovado o número mínimo de assinaturas. Por essa razão, Fux negou o registro do PSPP.

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O ministro salientou que 'este Tribunal entende que os requisitos legais para a criação e registro de agremiação partidária devem estar preenchidos no momento da formalização do pedido, franqueando-se a realização de diligências ao requerente apenas para saneamento de erros meramente formais'.

O Brasil tem 35 siglas registradas na Justiça Eleitoral. O último a ser criado foi o Partido da Mulher Brasileira (PMB), em setembro do ano passado. Ainda há vários outros partidos tentando se regularizar, como o Partido Nacional Corinthiano (PNC) que conseguiu autorização para a criação de seu órgão estadual em São Paulo e também municipal na capital paulista e em Ubatuba, no litoral norte do Estado.

O registro em São Paulo é uma das etapas que o partido deve cumprir para obter o registro em âmbito nacional, o que ainda não ocorreu com o PNC.

Criação de partidos. Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995 com alterações promovidas pela Lei 13.165/2015), só é admitido, pelo TSE, o registro do estatuto da legenda que tenha caráter nacional e que comprove, em dois anos, as assinaturas de eleitores que não sejam filiados a outro partido político. Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados.

E, ainda, deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Nessa contagem não são computados os votos em branco e os nulos.

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