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TSE nega análise de consulta sobre réu em ação penal na Presidência

Deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO) questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade alvos de ações penais assumirem o mandato

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

BRASÍLIA - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou analisar nesta terça-feira (29) uma consulta do deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), que questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade réus em ações penais assumirem o mandato de presidente da República. A discussão no plenário do TSE durou menos de cinco minutos.

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Um eventual entendimento do TSE favorável à consulta poderia, em tese, ameaçar as candidaturas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ). Lula já foi preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato no caso do triplex do Guarujá (SP). O petista é réu em outras seis ações penais.

Bolsonaro, por sua vez, é réu por injúria e apologia ao crime em duas ações penais perante o Supremo Tribunal Federal (TF), envolvendo uma declaração que deu à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), de que "não estupraria a deputada porque ela não mereceria".

Para o relator da consulta, ministro Napoleão Nunes, faltava à consulta o indispensável requisito da abstratividade. "O pronunciamento do tribunal poderia incidir sobre casos concretos, antecipando entendimento em matéria a ser debatida apenas na apreciação de eventual pedido de candidatura", ressaltou Napoleão.

O ministro Tarcísio Vieira concordou com o colega. "Não convém responder a esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional no momento próprio", disse Tarcísio.

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A própria área técnica do TSE havia defendido a rejeição (não conhecimento) da análise da consulta, sob a alegação de que os questionamentos formulados pelo deputado poderiam antecipar "ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral".

Um integrante do TSE ouvido reservadamente pela reportagem via com preocupação a consulta, apontando para o risco de uma ação penal ser aberta apenas para retirar um candidato da disputa ao Planalto ou até mesmo impedi-lo de assumir a presidência, caso fosse eleito.

QUESTIONAMENTOS. O deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO) havia formulado quatro perguntas ao TSE, entre elas se um réu em ação penal na Justiça Federal pode candidatar-se à presidência da República e, caso seja eleito e persista na condição de réu, se poderá assumir o mandato de Presidente da República.

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