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TSE mantém inelegível Agnelo Queiroz por propaganda irregular

Ex-governador do Distrito Federal é acusado pela Procuradoria-Geral Eleitoral de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e Valmar Hupsel Filho
Atualização:

Agnelo Queiroz. Foto: BETO NOCITI/FUTURA PRESS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter inelegível o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Agnelo foi condenado por 'desvirtuar propaganda institucional paga com recursos públicos, em 2014, quando ainda era governador, com o objetivo de autopromoção, em período vedado antes das eleições'.

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As informações foram publicadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.

Por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 7, os ministros seguiram o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para manter a inelegibilidade de Agnelo e afastar a sanção aplicada ao então vice-governador, Tadeu Filippelli, 'visto que ele foi apenas beneficiário da propaganda irregular, não tendo participação direta'.

Agnelo e seu vice haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF, decisão agora confirmada pelo TSE.

Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral no recurso apresentado pelo ex-governador e Filippelli, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, argumenta que 'o material publicitário indica, com clareza, a promoção pessoal do governador, candidato à reeleição no pleito de 2014'.

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Segundo Dino,, as propagandas veiculadas pelo governo do DF, com verbas públicas, 'destacam a superioridade da gestão em detrimento das anteriores, bem como os supostos benefícios auferidos caso houvesse continuidade do grupo político à frente da administração'.

O material publicitário, de acordo com Nicolao Dino, 'não possuía caráter informativo ou de orientação oficial'.

"O Ministério Público reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, notadamente em face da exacerbação da publicidade institucional no ano das eleições", reforçou o vice-procurador-geral Eleitoral durante a sessão.

Ele apontou, ainda, que 'o orçamento de quase todos os órgãos distritais foram reduzidos em 2014, com exceção da secretaria encarregada da publicidade institucional, o que realça a ocorrência de abuso de poder e o descumprimento do artigo 73 da Lei 9.504/97' - que enumera as condutas vedadas no período eleitoral.

Para Dino, o então candidato 'utilizou a máquina administrativa em benefício da própria campanha, comprometendo a lisura do pleito'.

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Em relação ao vice-governador à época, Tadeu Filippelli, o vice-procurador defendeu que o acórdão do TRE/DF fosse parcialmente reformado, 'de maneira a afastar apenas a punição aplicada'. Isso porque, segundo Dino, a sanção de inelegibilidade, de acordo com a jurisprudência do TSE, só pode ser aplicada quando verificada a responsabilidade pessoal do acusado no fato irregular, 'o que não ocorreu no caso em questão'.

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No entendimento da procuradoria, seguido pela Corte Eleitoral, Filippelli 'apenas se beneficiou das propagandas irregulares, não havendo sido caracterizada sua responsabilidade direta por elas, não sendo, então, o caso de decretação de inelegibilidade'.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do Recurso Ordinário 138069/2014, ministro Henrique Neves.

Em relação ao governador, o ministro decidiu, ainda, afastar a multa de R$ 30 mil aplicada pelo TRE/DF, por entender que não havia provas de uso de dinheiro público e da veiculação de vídeo sobre o Programa de Alimentação Escolar, exaltando a gestão.

Nesse ponto, a decisão foi contrária ao entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que era favorável à manutenção da multa.

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A reportagem não localizou Agnelo Queiroz. O espaço está aberto para a manifestação do ex-governador.

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