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TSE mantém afastamento de vereadores paulistas cassados por fraudes com candidatas laranja nas eleições 2020

Por 5 votos a 2, o Plenário negou pedido dos políticos para suspender os efeitos da cassação até o julgamento de recurso especial que já tramita no TSE

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Por Redação
Atualização:

Sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o afastamento dos vereadores eleitos em Monte Azul Paulista (SP), Eliel Prioli e José Alfredo Cantori, que foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por abuso de poder político depois de suposta fraude à cota de candidaturas de gênero nas eleições 2020.

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Por 5 votos a 2, o Plenário negou pedido dos políticos para suspender os efeitos da cassação até o julgamento de recurso especial que já tramita no TSE. Assim, a dupla deve continuar afastada até que o Plenário analise o mérito do recurso. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Sérgio Banhos. As informações foram divulgadas pela corte eleitoral.

O caso discutido na corte trata apenas das candidaturas de Prioli e Cantori, mas o TRE-SP cassou os registros de todos os candidatos do MDB ao cargo de vereador na cidade de 19 mil habitantes a 230 quilômetros de São Paulo em razão das supostas candidaturas 'laranjas'. A acusação envolve a suposta manipulação da candidatura de Maria Olenil, que teria sido lançada a uma das vagas na Câmara Municipal sem sua autorização.

Segundo os autos, Maria teria sido insistentemente pressionada, contra a própria vontade, a se inscrever como candidata. Uma das provas que constam no processo é a gravação ambiental feita na residência de Maria.

Em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 11 , Banhos lembrou que o TSE passou a considerar ilícitas gravações ambientais em locais privados para comprovar a prática de crimes eleitorais quando não existe o consentimento dos demais interlocutores e aprovação da autoridade judicial.

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Além disso, o ministro citou que a lei anticrime, que definiu que a captação ambiental deve ser feita por meio de autorização judicial mediante requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. A aplicação dessa regra em processos eleitorais ainda será decidida pelo Supremo Tribunal Federal.

No entanto, Banhos destacou que, além da gravação ambiental feita pela própria candidata envolvida, o TRE teria se baseado em outros elementos de prova para cassar os vereadores. Sendo assim, mesmo que o TSE entenda ilícita a gravação ambiental no julgamento do caso, o ministro relator indicou que a corte eleitoral regional apontou outros elementos que indicariam o uso indevido do nome de Maria Olenil.

Ao analisar o caso, o TRE de São Paulo considerou que Maria Olenil jamais concordou com o lançamento da candidatura. Segundo a decisão daquele tribunal, ela não participou da convenção partidária, nem assinou o requerimento de registro de candidatura (RRC) ou fez campanha, tendo renunciado à disputa em seguida.

"Ela jamais teve a intenção de se candidatar a vereadora. Nunca se apresentou para tanto e tão pouco participou da convenção partidária, sendo que nela sequer esteve presente, tendo sido surpreendida, após a realização desta, pela visita de membros do MDB local, que simplesmente a comunicaram que ela fora lançada candidata. A partir daí, ela continuou insistindo que não tinha o menor interesse em se candidatar e fazer campanha", ressaltou Banhos sobre o caso.

Acompanharam o mesmo posicionamento o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, Benedito Gonçalves e Carlos Velloso Filho.

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No julgamento realizado nesta manhã, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, votando para determinar o retorno dos vereadores aos cargos, sob o entendimento de que o TRE se baseou em gravação ambiental clandestina em local privado para cassar os vereadores. Para o ministro, a partir da nova posição firmada pelo TSE, a gravação somente é válida quando há a anuência dos demais participantes da conversa e autorização judicial. O voto de Moraes foi seguido pelo ministro Raul Araújo.

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