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TSE forma maioria contra endurecimento da Lei da Ficha Limpa em casos de improbidade

Pelo entendimento da Corte, político condenado só tem candidatura barrada se, além de ter permitido dano ao erário, ele gerou enriquecimento ilícito; MP queria regra mais dura

Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Foto: Daniel Teixeira / Estadão

BRASÍLIA - Ao discutir nesta quinta-feira, 4, a possibilidade de endurecer ou não a aplicação da Lei da Ficha Limpa para condenados por improbidade administrativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter a exigência cumulativa de condenação por dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para que um político tenha sua candidatura barrada. Ou seja, no atual entendimento da Corte, um político condenado por improbidade administrativa só tem a candidatura negada se, além de ter permitido dano ao erário, gerou o enriquecimento ilícito pelo episódio.

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A lei prevê que são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Traduzindo, o debate central está relacionado a uma questão semântica, se o "e" colocado pelo legislador entre lesão ao erário e enriquecimento significa que as condenações devem ser simultâneas, ou não.

Quem busca endurecer o entendimento atual é o Ministério Público. Nas eleições de 2016, a Corte também manteve a exigência cumulativa. Nesta quinta, os ministros Tarcísio Vieira, Admar Gonzaga, Og Fernandes e Jorge Mussi formaram maioria para manter a jurisprudência da Corte. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram no caso específico em que a discussão foi feita, mas preferiram se manifestar sobre o debate num momento futuro. Por outro lado, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, foi a única a atender o pedido do MP, e votar a favor do endurecimento da aplicação da lei.

Para a maioria dos ministros, mudar a aplicação da Ficha Limpa em episódios como este depende do Congresso Nacional, e não no poder Judiciário. "Penso que se impõe o Poder Judiciário em questões dessa ordem exercer juízo de autocontenção", ressaltou Admar Gonzaga.

A discussão foi feita num recurso do MP contra a aprovação do registro de candidatura da deputada federal Norma Ayub (DEM-ES), que tenta a reeleição. Ela foi condenada por improbidade administrativa pela realização de uma obra irregular em Itapemirim, quando era prefeita da cidade. Como seu caso não tinha menção a enriquecimento ilícito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) como o TSE, por maioria, decidiram liberar sua candidatura e não enquadrar a deputada na Lei da Ficha Limpa.

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