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TSE define até quando candidatos com registro negado podem manter atividades de campanha

O entendimento firmado pela corte nesta terça, 9, é o de que os candidatos a esses cargos poderão seguir com suas atividades de campanha (como a participação no horário eleitoral) até o esgotamento de todos os recursos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou até uma decisão do TSE, que, via de regra, deve ser tomada pelo plenário

Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Foto: Daniel Teixeira / Estadão

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na noite desta terça-feira (9) até quando um candidato a deputado estadual ou federal, governador e senador pode manter as suas atividades de campanha mesmo com o registro de candidatura contestado na Justiça.

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O entendimento firmado na sessão desta terça-feira foi o de que os candidatos a esses cargos poderão seguir com suas atividades de campanha (como a participação no horário eleitoral) até o esgotamento de todos os recursos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou até uma decisão do TSE, que, via de regra, deve ser tomada pelo plenário.

A tese fixada pela Corte Eleitoral foi discutida pelos ministros ao longo dos últimos dias na tentativa de se chegar a um consenso em torno da controvérsia. Ela não se aplica para candidatos que disputam eleições municipais.

O TSE decidiu fixar balizas após tribunais regionais eleitorais de Santa Catarina, Rondônia, Rio de Janeiro e Distrito Federal aplicarem para esses casos o mesmo entendimento firmado pela Corte Eleitoral no mês passado, quando foi barrado o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

No caso de Lula, o TSE negou por 6 a 1 conceder o seu registro de candidatura por considerá-lo enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Por 5 a 2, o tribunal também proibiu na época o ex-presidente de aparecer no horário eleitoral na condição de candidato.

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Enquanto os registros dos candidatos ao Palácio do Planalto são julgados apenas pelo TSE - que funciona como instância única nesses casos -, os de políticos que disputam uma vaga na Câmara dos Deputados, no Senado Federal ou a chefia do Executivo local têm o registro julgado inicialmente pelos TREs de cada Estado, cabendo recurso nos próprios TREs e em instância superior - o TSE.

Uma das preocupações de integrantes do TSE é a de que os TREs vinham em alguns casos não apenas negando o registro de candidatos, mas também em uma primeira decisão impedindo políticos de manterem atividades de campanha e até determinando a retirada os seus nomes da urna, mesmo cabendo recursos nos próprios TREs e no TSE.

"Nós tivemos a partir do julgamento (do Lula) a extração de tese generalizada que não me parece adequada. Alguns tribunais chegaram a tirar nomes dos candidatos das urnas a partir da primeira decisão local. Depois, as urnas são lacradas e a gente fica na situação surreal de não poder deferir registro (no TSE) com algum efeito prático", avaliou o ministro Tarcisio Vieira.

O ministro Luís Roberto Barroso concordou com a tese fixada. "A gente precisa romper a cultura de procrastinação que existe no Brasil", afirmou Barroso a jornalistas, após a sessão. (Rafael Moraes Moura)

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