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TSE considera que cotas femininas valem também nas eleições dos partidos e apela ao Congresso por inclusão na lei

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral encaminharam apelo a parlamentares para que a obrigatoriedade do cumprimento da reserva de 30% para candidaturas femininas na disputa por órgãos internos de partidos seja incluída na legislação, com a previsão de sanções às legendas que não a cumprirem

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Ministros do TSE em reunião nesta terça, 19. Foto: Reprodução/TSE

Em sessão administrativa realizada nesta terça, 19, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a regra de reserva de ao menos 30% das vagas em eleições para mulheres também deve ser observada nas candidaturas para as disputas que tenham a finalidade de compor os órgãos internos dos partidos, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais. O entendimento, no entanto, não foi vinculado à aprovação, por parte da Justiça Eleitoral, das anotações de órgãos partidários.

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A Corte decidiu ainda encaminhar apelo ao Congresso Nacional para que a obrigatoriedade do cumprimento a reserva de ao menos 30% para candidaturas femininas na disputa pelos órgãos internos de partidos seja incluída na lei eleitoral, com a previsão de sanções às legendas que não a cumprirem. A medida foi proposta pelo vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Ao analisarem consulta elaborada pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), todos os sete ministros do Tribunal votaram no sentido de exigir os 30% de candidaturas femininas dentro das eleições dos partidos para os órgãos de direção. No entanto, por 4 a 3, a Corte foi contrária ao indeferimento dos pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária que não tenham observado a regra.

A matéria estava sob relatoria da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que argumentou que a não aplicação da regra dos 30% da cota para candidaturas femininas simultaneamente nos âmbitos externo e interno dos partidos constituiria 'um verdadeiro paradoxo democrático, não sendo crível que a democracia interna dos partidos políticos não reflita a democracia que se busca vivenciar, em última instância, nas próprias bases estatais'.

Já sobre o indeferimento dos pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária que não tenham observado o percentual de 30%, Rosa Weber, entendeu que a o entendimento sobre a aplicação das cotas no âmbito interno dos partidos se dá 'sem vinculatividade normativa, em caráter abstrato e sem natureza sancionatória'.

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O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Og Fernandes e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, formando maioria. Sendo assim, os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas que não tenham aplicado a reserva de 30% nas eleições internas serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral, indicou a Corte em nota.

Quem abriu a divergência sobre tal questão foi o ministro Edson Fachin, que entendeu que não deveriam ser promovidas as anotações de órgãos de direção partidária cujas legendas não comprovem a observância da reserva de gênero na escolha de seus membros. O voto foi acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos, mas a posição restou vencida.

O advogado Rafael Carneiro aponta que o êxito das candidaturas está muito relacionado à definição de estratégias de campanha, que são tomadas dentro dos órgãos de direção dos partidos políticos, hoje ocupados sobretudo por homens. Segundo ele, a decisão do TSE privilegia a diversidade nos órgãos de direção partidária, para que as mulheres participem efetivamente da tomada de decisões dentro dos partidos.

"A maior participação das mulheres na tomada dessas decisões estratégicas deverá refletir, futuramente, na maior eleição de candidatas femininas. Vale lembrar que hoje as mulheres já somam a maioria entre os filiados dos partidos. A igualdade de gênero dentro dos partidos políticos é tema que interessa a toda a sociedade", afirma.

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