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TSE condena contador que chamou Flávio Dino de nazista e abre discussão sobre limites de críticas a políticos

Integrantes do tribunal e especialistas temem que o precedente abra brecha que leve à punição de quem usar as redes sociais para chamar o presidente Jair Bolsonaro de ‘genocida’, por exemplo

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Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

Flávio Dino, governador do Maranhão Foto: Gilson Teixeira/ Divulgação

Em um polêmico julgamento sobre os limites da liberdade de expressão e o que pode ser enquadrado como discurso de ódio, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, 4, pelo placar apertado de 4 a 3, condenar um contador do Maranhão por propaganda eleitoral antecipada, de cunho negativo, contra o governador Flávio Dino (PC do B). No caso, Everildo Bastos Gomes postou em sua conta no Instagram um vídeo com críticas a Dino, chamado de ladrão e caracterizado como nazista nas imagens. À época dos fatos, a conta de Everildo reunia cerca de 2,5 mil seguidores.

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Integrantes do tribunal e especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que o caso pode abrir precedente para, em outro momento, a Justiça Eleitoral punir quem usar as redes sociais para chamar o presidente Jair Bolsonaro de "genocida", por exemplo.

Antes do período permitido para a campanha eleitoral de 2018 - que começou em 15 de agosto daquele ano -, Everildo postou no Instagram um vídeo que caracterizava Dino como um nazista de nariz comprido, como o personagem Pinóquio, acompanhado da expressão "Fora, ladrão!" e a hashtag "#DinovoNÃO". A decisão do plenário TSE restabeleceu a condenação de R$ 5 mil que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão havia imposto a Everildo.

"A livre manifestação do pensamento não constitui direito absoluto, de modo que o discurso de ódio - que não se confunde com críticas ácidas e agudas - não deve ser tolerado, em resguardo à higidez do processo eleitoral, da igualdade de chances e da proteção da honra e da imagem dos players", escreveu o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho em seu voto.

"Dúvida não há, a meu modesto sentir, de que as expressões utilizadas pelo representado (o contador) a exemplo da pecha de nazista, ofenderam inexoravelmente a honra do governador Flávio Dino, consubstanciando discurso de ódio passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada na sua modalidade negativa", concluiu o ministro.

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O diretório do PC do B no Maranhão acionou a Justiça Eleitoral sob a acusação de que Everildo utilizou o Instagram "com o intuito de denegrir (sic) e rebaixar a imagem política do governador" antes do período autorizado por lei, configurando propaganda eleitoral negativa antecipada.

O vídeo continha os seguintes dizeres: "Dino, Dino, Dino, Dino, Fora Ladrão", "Os 'comunista' (sic) roubando", "O Maranhão tá cheio de rato", "Bando de comunista ladrão" e "#Dinovo, Não", em referência à campanha de reeleição do governador. "Estamos a enfrentar uma situação de discursos de ódio intolerável pela Justiça Eleitoral, ao meu sentir", disse o ministro Mauro Campbell.

Na opinião do ministro Edson Fachin, atribuir o adjetivo "nazista" a um candidato "corporifica inadmissível discurso de ódio". "Apor a alguém a pecha de nazista busca atribuir a um ser humano características como a de rejeição a determinados extratos sociais, de adoção de pontos de vista ideologicamente extremados e antidemocráticos, além de buscar lhe vestir de toda a rejeição e reprovação que a história mundial assentou sobre todos os homens que perfilharam o ideal do nazismo durante a Segunda Guerra Mundial", observou Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, reforçou o entendimento dos colegas, ao destacar a importância de a Justiça Eleitoral deixar claro que discursos dessa natureza não serão admitidos nas próximas eleições. Moraes vai comandar o TSE durante as eleições do ano que vem.

"Talvez as redes sociais tenham tornado tão banais essas ofensas e perseguições que há um momento em que há necessidade de se mostrar que as milícias digitais não atuam em terra de ninguém. Por mais trabalho que isso possa dar, há necessidade de demonstrar, desde já, que nas eleições do ano que vem, a Justiça Eleitoral não vai permitir que haja uma terra de ninguém", disse Moraes.

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"Esses indivíduos não estão atuando sozinhos, há uma rede miliciana de ofensas, de antipropagandas, porque imputar nazismo a um agente político é uma antipropaganda. O momento é importante da Justiça Eleitoral mostrar que também na Justiça Eleitoral isso não será permitido, não será admitido para deslegitimar as eleições", frisou.

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Sátira

A discussão da controvérsia rachou o plenário do TSE. Relator do caso, o presidente da Corte Eleitoral, Luís Roberto Barroso, se manifestou contra a punição do contador. Para Barroso, o vídeo representava uma "manifestação de cidadão comum em rede social" em forma de sátira. Na opinião do ministro, não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracterizará propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de se colocar em risco a liberdade de expressão.

"As ofensas à honra são reprováveis e há meios jurídicos adequados no processo criminal e civil para repeli-las. Apenas não considerei propaganda política antecipada. Para não banalizar uma expressão que é importante, a do discurso de ódio, chamar alguém de corrupto, de comunista, de fascista pode ser injusto, cruel, mas não é discurso de ódio como se tem percebido até aqui", disse Barroso.

"A ideia do hate speech é o ataque a grupos vulneráveis, é a manifestação de racismo, é a manifestação de antissemitismo, é a manifestação de homo ou transfobia, esses são classicamente os discursos de ódio", acrescentou.

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Barroso ainda alertou que considerar propaganda antecipada negativa "qualquer manifestação prejudicial a possível pré-candidato por cidadãos comuns transformaria a Justiça Eleitoral na moderadora permanente das críticas políticas na internet".

Reconduzido ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado, o ministro Sérgio Banhos concordou com Barroso, apontando para a dificuldade de identificar o que pode ser caracterizado como discurso de ódio. "O meu receio é o que cada juiz, nas milhares de zonas eleitorais do País, consideradas as peculiaridades e idiossincrasias, poderá qualificar como discurso de ódio. No caso em julgamento, houve ofensas pessoais, não há dúvida, e sérias, conduta que embora indiscutivelmente seja grave, no meu entender pode ser tutelada por outros âmbitos do direito, notadamente na esfera penal", disse.

Para Rodolfo Viana, professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o resultado do julgamento do TSE levanta preocupações.

"Há quatro pontos preocupantes na decisão que podem autorizar, sim, excessos do Judiciário em prejuízo à liberdade de expressão, uma vez que banaliza o conceito de discurso de ódio, já que Governador de Estado não representa base identitária vulnerável; amplia demasiadamente o conceito de propaganda eleitoral negativa ao incluir críticas a atos de gestão no contexto político; pune desproporcionalmente o exercício da crítica política, ainda que mediada pelo uso de expressões ofensivas e estimula a cultura de restrição à liberdade de expressão, em especial no âmbito político-democrático", avaliou.

Arrependimento

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Procurado pelo Estadão, Everildo disse que o vídeo publicado no Instagram foi feito por terceiros e recebido por ele em um grupo de WhatsApp. "De certa forma me arrependo, outras pessoas publicaram, inclusive quem fez na época nem foi citado", afirmou.

"Votei em Bolsonaro, sou de direita, meu último voto na esquerda foi em Flávio Dino em 2014. Se Bolsonaro processar todo mundo que chama ele de genocida, o TSE vai ter muito trabalho", disse.

Dino não se manifestou.

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