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TSE cassa mandato de prefeito de Mangaratiba

Aarão Neto (PPS) foi condenado por abuso de poder nas eleições de 2008 e chegou a ser cassado em 2010; a Corte analisou recurso contra o registro de candidatura em 2016, quando foi reeleito

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

CL1 BSB DF NACIONAL 05 12 2016 NACIONAL TSE/FACHADA Vista aerea do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na praca dos tribunais em Brasilia. FOTO DIDA SAMPAIO/ESTADAO  

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (14), cassar o prefeito do município carioca de Mangaratiba, Aarão Neto (PPS). Os ministros aplicaram uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais antes de 2010.

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Aarão foi condenado por abuso de poder nas eleições de 2008 e chegou a ser cassado em 2010. Hoje, o TSE analisou um recurso contra o registro de candidatura do político de 2016, ano em que conseguiu se eleger novamente prefeito de Mangaratiba. O registro havia sido deferido pela primeira instância da justiça e mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral-RJ.

O recurso acolhido pela Corte eleitoral foi apresentado pela Coligação Pra Frente Mangaratiba. Segundo a relatora do caso, ministra Rosa Weber, a argumentação deu conta de atacar a fundamentação das decisões da primeira e segunda instância.

A ministra destacou que o TRE-RJ endossou justamente a tese vencida no STF quanto a irretroatividade da Lei da Ficha Limpa, de 2010.

"Agora, em 1º de março de 2018, o STF fixou a tese de que a condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado é apta a atrair a incidência da inelegibilidade na redação dada na lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)", destacou a ministra, acompanhada pelos demais ministros da Corte.

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Rosa, assim, indeferiu o registro de candidatura de Aarão, o que resultou na sua cassação. De acordo com a ministra, deverá ser realizada uma nova eleição majoritária após a publicação do acórdão do julgamento.

O advogado de Aarão, Fernando Neves, afirmou que a decisão do TSE "ofendeu a coisa julgada", uma vez que o tribunal regional havia decidido que o prazo da inelegibilidade, no caso, era de três anos, o que não afetaria o registro de 2016. O defensor disse ainda que deve entrar com embargos de declaração (recurso). "Há uma contradição, porque o vice-prefeito não foi cassado, mas a ministra determinou novas eleições", destacou.

O caso. Reeleito em outubro de 2008 com 64% dos votos válidos, Aarão teve o mandato cassado em julho de 2010, acusado de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação. Três meses antes do início da campanha, o político deu aumento salarial para os 1.450 servidores municipais. Duas semanas depois da reeleição, ele revogou a medida. (Amanda Pupo)

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