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'Tristes tempos em que lixo tem valor econômico', escreve defensor ao pedir absolvição por furto de alimentos vencidos separados para descarte em supermercado

Manifestação foi enviada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul depois que Ministério Público do Estado recorreu de absolvição decretada em primeira instância

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Por Rayssa Motta
Atualização:

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pediu ao Tribunal de Justiça do Estado que mantenha a absolvição de dois homens denunciados pelo furto de alimentos vencidos no pátio de um supermercado em Uruguaiana, na fronteira com a Argentina.

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A manifestação foi enviada depois que o Ministério Público entrou com recurso para tentar reverter a decisão de primeira instância que decretou a absolvição. O juiz André Atalla, da 1.ª Vara Criminal, fundamentou a sentença no princípio da insignificância, que afasta a condenação quando o delito é considerado 'minimamente ofensivo' e sem periculosidade social.

"No presente caso não há justa causa para a presente ação penal em face do princípio da insignificância. No caso em tela, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram devidamente restituídos ao proprietário", diz um trecho da decisão.

Manifestação enviada pela Defensoria Pública. Foto: Reprodução

O caso aconteceu em agosto de 2019. Segundo o boletim de ocorrência, os policiais receberam uma denúncia de que dois homens entraram na área restrita do supermercado, onde haviam revirado o setor de descartes e fugido com mercadorias. Eles foram presos nas imediações do estabelecimento e os produtos apreendidos - cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon. Todos os produtos, vencidos, seriam triturados e descartados.

O promotor Luiz Antônio Barbará Dias entrou com recurso pedindo a condenação. Ele defendeu que 'não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade'.

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Na última segunda-feira, 25, o defensor público Marco Antonio Kaufmann rebateu os argumentos do MP e defendeu a manutenção da absolvição: "Tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer", escreveu.

A discussão sobre o princípio da insignificância, já consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reacendeu na opinião pública com a repercussão do caso de uma mulher que vive em situação de rua em São Paulo foi presa pelo fruto de dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó, avaliados em R$ 21,69. Ela passou duas semanas na cadeia e só foi solta quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL

"Os réus foram presos em flagrante pela polícia em 5 de agosto de 2019, e o Ministério Público os denunciou por furto e corrupção de menores em 22 de julho de 2020, ocasião em que já estavam em liberdade. A denúncia foi recebida em 28 de julho de 2020 por um juiz substituto. Posteriormente, o juiz titular da vara assumiu o processo e decidiu pela absolvição sumária dos réus em 26 de fevereiro deste ano, alegando o princípio da insignificância. O MP recorreu da absolvição em 30 de setembro por discordar do argumento do juízo dado o contexto dos fatos. Os réus, inclusive, apresentam condutas anteriores voltadas à pratica de ilícitos, tendo um deles sido condenado por roubo. O recurso contra a absolvição foi recebido em 30 de setembro de 2021, e o MP aguarda apreciação."

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