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Tributária: reforma ou mudança de forma?

Por Murillo J. Torelli Pinto
Atualização:
Murillo J. Torelli Pinto. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No momento o Brasil pensa e debate sobre a reforma tributária, com propostas de unificação nos tributos, federais, municipais e estaduais, além da criação de um tributo sobre os pagamentos, nos moldes da extinta CPMF, com a possibilidade de redução de encargos trabalhistas.

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Esse momento está servindo para uma reflexão sobre os tributos não cumulativos (recuperáveis) que incidem sobre as receitas das empresas, as propostas que estão em discussão são sobre a unificação de tributos nos moldes do IVA Europeu (imposto sobre valor agregado), no Brasil pode-se chamar IBS (imposto sobre bens e serviços).

Contudo, junto com as propostas de reforma tributária dos tributos sobre a receita, está circulando, ao menos nas apresentações do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, outra proposta que não visa alterar ou agregar tributos, mas alterar a FORMA de apuração do Lucro Real (tributos sobre o lucro).

Hoje a apuração é feita em livro denominado LALUR, neste livro ajusta-se o resultado contábil para chegar no resultado fiscal, com adições, exclusões e compensações de prejuízos fiscais. Basicamente são revertidas das despesas e receitas que o fisco não aceita na apuração da base fiscal. Esse processo requer uma análise qualitativa para cada negócio, atividade e tipo de receita/despesa, com a possiblidade de gerar divergências de interpretações com a Receita que é o órgão fiscalizador. Segundo o Secretário, hoje o Brasil tem mais de R$ 700 bilhões sendo discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e uma dívida ativa com outros R$ 3 trilhões em discussão, todos valores decorrentes das divergências de ajustes no LALUR.

A sistemática das adições e exclusões já é feita desde o Decreto-Lei 1598/77, contudo, o volume de adições e exclusões cresceu muito com a convergência da contabilidade internacional (IFRS), que no brasil foi adotada pela lei 11.638/07 e seus ajustes fiscais vieram com a lei 12.973/14. Hoje 63% dos ajustes no LALUR sãs dos efeitos IFRS.

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Esse grande volume de ajustes no LALUR e valor do contencioso tributário justificam a proposta apresentada pelo Secretário que visa substituí o LALUR por um Demonstrativo de Resultado Fiscal (DRF).

No DRF seriam apresentados apenas os as receitas e despesas fiscais, apurando um lucro fiscal, que servirá de base para os tributos sobre o lucro. A mudança seria na forma de apresentar a base de cálculo dos tributos, não propriamente dita uma reforma tributária. Acredito que a mesma subjetividade da análise qualitativa que temos hoje no LALUR, para identificar adições e exclusões, existirão na DRF, no caso para identificar as receitas e despesas fiscais.

Essa nova forma não deve resultar em menor valor no contencioso tributário, mas certamente irá resultar em novos investimentos em processos fiscais e sistemas de apuração nas empresas, gerando gastos sem retorno. Em um período de crise econômica investir (gastar) em novos sistemas de apuração e controle fiscal não me parece um bom momento. Reformar sim, apenas mudança de forma não!

*Murillo J. Torelli Pinto é especialista em contabilidade financeira e professor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) Universidade Presbiteriana Mackenzie

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