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Tribunal vê 'menosprezo ao ser humano' e mantém condenação de prestadora de serviços por chefe que chamou auxiliar de limpeza haitiano de 'macaco'

Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região referendaram sentença que determinou que a empresa indenize em R$ 15 mil o trabalhador

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Por Redação
Atualização:

A sede do TRT-4. Foto: Reprodução/Google Street View

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a decisão que condenou uma empresa prestadora de serviços a indenizar em R$ 15 mil um auxiliar de limpeza haitiano que sofreu ofensas racistas proferidas por seu ex-chefe, que chamava ele e outros empregados usando termos como 'macaco'.

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No julgamento os desembargadores analisaram o recurso da empresa contra decisão de primeira instância, na qual o juiz Jefferson Luiz Gaya de Goes, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, não só determinou a indenização por danos morais como declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Tal situação indica que o empregador não cumpriu sua parte do combinado, impossibilitando assim que o trabalhador consiga continuar prestando seus serviços. No caso, a quebra do acordo veio da humilhação imposta pelo gestor, e então o empregado tem o direito de receber as mesmas verbas da despedida sem justa causa.

Segundo os autos, o auxiliar de limpeza trabalhou em diferentes lojas de uma rede de supermercados entre agosto de 2016 e novembro de 2017, por intermédio de uma empresa terceirizada, sua empregadora formal. Ele apresentou a ação trabalhista ainda durante o contrato, em outubro de 2017, solicitando diferentes medidas judiciais, dentre as quais a indenização por danos morais.

Em primeira instância, Goes entendeu que o depoimento de um colega do haitiano comprovou o tratamento ofensivo e discriminatório dado por um gestor a diversos funcionários. O juiz explicou que a quantia a ser paga deveria ser estipulada de forma a garantir ao trabalhador, 'o quanto possível, a compensação da sua dor ou sofrimento', mas cuidando para não gerar um enriquecimento injustificado. Ao mesmo tempo, o valor deve servir de desestímulo à repetição desse tipo de conduta, mas sem onerar a empresa excessivamente, ponderou o magistrado.

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Ao analisar o recurso da prestadora de serviços, o desembargador Marcos Fagundes Salomão ponderou que, segundo a testemunha, os estrangeiros eram desrespeitados e submetidos a tratamento humilhante pelo gestor, 'sendo, inclusive, alteradas as condições de trabalho, evidenciando o abalo moral'.

Para o desembargador, ficou evidente o 'menosprezo ao ser humano', já que o superior hierárquico do auxiliar utilizava expressões como 'macaco' para se referir a empregados.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Maria Madalena Telesca. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

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