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Tribunal vê inconstitucionalidade na lei que reduz pena de preso que lê

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Assembleia Legislativa violou competência da União

Por Pedro Prata
Atualização:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 16.648, de 11 de janeiro de 2018, que criou a remição de pena para presos que leem.

A lei diz que 'a remição da pena consiste em proporcionar aos presos custodiados alfabetizados a possibilidade de remir parte da pena pela leitura mensal de uma obra literária clássica, científica, filosófica ou religiosa, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade prisional'.

Documento

LEITURA

A ação foi da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra o Executivo e a Assembleia Legislativa.

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Alegava que a legislação 'usurparia competência legislativa da União' e 'ofenderia a reserva da Administração e o princípio da separação de Poderes'.

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Violação da competência privativa da União

"Não se está a criticar o instituto da remição da pena pela leitura", reforçou Artur Cesar Beretta da Silveira, "mas a discutir se o ente federativo (Estado) poderia (ou não) criá-lo e regulamentá-lo, por veículo legislativo próprio."

Lei previa remição de quatro dias de pena para cada livro lido. Foto: Pixabay/@jessicauchoas/Divulgação

O desembargador destacou que a remição da pena pertence ao direito penal e processual penal. Dessa forma, conforme previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição da República, 'a competência para legislar sobre essas matérias é privativa da União'.

Preliminar

A Assembleia questionou a competência do Tribunal para atuar na causa, tendo em vista que a Lei estaria avançando sobre matéria de competência da União.

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Beretta lembrou que o Supremo Tribunal Federal já 'pacificou seu entendimento no sentido da possibilidade de Corte Estadual desempenhar o controle concentrado de constitucionalidade de normas municipais ou estaduais'.

A Bíblia, por sua vez, deveria ser considerada como 39 livros segundo o Velho Testamento e 27 do Novo Testamento. Foto: Pixabay/@bboellinger/Divulgação

A lei

A Lei Estadual nº 16.648, de 11 de janeiro de 2018, teve autoria dos deputados Gilmaci Santos (Republicanos), Milton Vieira (Republicanos), Sebastião Santos (Republicanos) e Wellington Moura (Republicanos).

Ela estabelecia que cada livro que o preso lesse significaria uma redução de quatro dias na pena. Com a restrição de um livro por mês, em um ano o preso poderia reduzir em 48 dias sua pena.

Oficinas de leitura fariam parte do projeto, e contariam com o autor dos livros indicados.

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Cada preso teria um mês para ler o livro e mais dez dias para escrever uma resenha.

Uma comissão presidida e nomeada pelo diretor da unidade cuidaria da avaliação das resenhas para permitir a remição da pena.

A Lei faz uma ressalva. "Sendo a Bíblia a obra literária escolhida, esta será dividida em 39 livros segundo o Velho Testamento e 27 livros integrantes do Novo Testamento, considerando-se assim a leitura de cada um destes livros como uma obra literária concluída."

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