A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, nesta terça-feira, 13, o trancamento de ação penal no âmbito da Operação Zelotes contra o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi. Ele era acusado de envolvimento em esquemas de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Financeiros, o Carf.
"A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal 0037645-54.2015.4.01.3400, em curso na 10ª Vara Federal/DF, em relação ao paciente Luiz Carlos Trabuco Cappi, por falta de justa causa, nos termos do voto do relator. Prosseguindo a ação em relação aos demais acusados", diz o processo.
O presidente do banco era réu, ao lado de outros executivos, de negociar com um grupo que comprava decisões no Carf, espécie de tribunal que avalia débitos de grandes contribuintes com a Receita Federal.
As investigações da Polícia Federal mostraram que o grupo investigado por corromper integrantes do Carf conversou com executivos do banco a respeito de um "contrato" para anular um débito de R$ 3 bi com a Receita Federal.
COM A PALAVRA, O BRADESCO
Comunicado ao Mercado
O Banco Bradesco S.A. (Companhia), observando seu compromisso de manter seus acionistas e o mercado em geral informados sobre os fatos relacionados à denominada "Operação Zelotes", comunica que a quarta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em sessão realizada na data de 13 de junho de 2017, decidiu por unanimidade, pelo trancamento da ação penal 0037645-54.2015.4.01.3400, em curso na 10ª Vara Federal/DF, em relação ao Diretor-Presidente da Companhia, Luiz Carlos Trabuco Cappi, por falta de justa causa, nos termos do voto do relator.
Cidade de Deus, Osasco, SP, 14 de junho de 2017
Banco Bradesco S.A.
Moacir Nachbar Junir
Diretor Executivo Gerente