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Tribunal suspende propaganda da cabo Kátia matando ladrão a tiros na porta da escola

Policial militar de São Paulo Kátia Sastre (PR) é candidata a deputada federal; descumprimento da decisão do TRE implica multa de R$ 5 mil por exibição

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Cabo da PM Kátia Sastre (à esquerda) foi homenageada pelo governador de São Paulo Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu, nesta quarta, 5, liminar em representação proposta pela Coligação Sem Medo de Mudar São Paulo contra a candidata a deputada federal Kátia Sastre (PSB). Na propaganda em bloco na televisão do dia 4, a candidata veiculou 'cena de violência explícita', com imagens gravadas no momento em que ela reagiu a um assalto, em maio, e matou a tiros um homem à porta de uma escola na cidade de Suzano, na Grande São Paulo.

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As informações foram divulgadas pelo TRE - 0605264-87.2018.6.26.0000

Na propaganda, que mostra o assaltante baleado caído no meio da rua, cabo Kátia diz que tem 'coragem'. "Atirei, e atiraria de novo."

O juiz auxiliar da propaganda, desembargador Paulo Galizia, considerou que 'além da impertinência em relação à idade daqueles que compõem o segmento de crianças e adolescentes, a propaganda eleitoral impugnada ainda promove em todos os telespectadores a incitação de atentado contra pessoas, e do comportamento de reação individual em situações de conflito agudo'.

A decisão teve como base o inciso IV do artigo 17 da Resolução TSE nº 23.551/2017, que proíbe a veiculação de propaganda que incite o atentado contra pessoas.

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Com a liminar, fica suspensa a veiculação da propaganda eleitoral questionada nos blocos de propaganda eleitoral gratuita da televisão, sob pena de multa de R$5 mil por exibição.

COM A PALAVRA, CABO KÁTIA

A reportagem está tentando contato com a campanha da candidata. O espaço está aberto para manifestação.

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