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Tribunal barra exigência de mamografia e papanicolau para candidatas a concursos da Corte

Desembargadora Luciana Bresciani, relatora, destacou o 'grau de invasividade dos exames' e apontou que imposição 'não se presta à comprovação de que as candidatas gozam de boa saúde para exercício das funções pertinentes ao cargo'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Aparelho de mamografia. Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo ato administrativo que exigia das mulheres candidatas a concursos da Corte a apresentação de exames de mamografia e papanicolau - feitos para prevenção, respectivamente, do câncer de mama e o de colo do útero. A desembargadora Luciana Bresciani, relatora, destacou o 'grau de invasividade dos exames' e apontou que a exigência 'não se presta à comprovação de que as candidatas gozam de boa saúde para exercício das funções pertinentes ao cargo'.

A decisão foi dada pelos desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Público no último dia 11. O acórdão foi publicado nesta quinta, 27.

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Documento

O acórdão

A defensora Paula Sant'Anna Machado de Souza indicou que será proposta uma nova ação civil pública para que a decisão seja estendida a todos os concursos do Estado.

A ação foi apresentada pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria em 2017, contra itens de uma resolução de 2015 da Secretaria de Planejamento e Gestão que prevê exames exigidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

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O pedido foi motivado pela exigência em concurso público da Corte para os cargos de assistente social, psicóloga e escrevente-técnica judiciária.

A Defensoria pedia a declaração de nulidade de trechos da resolução 'por violarem os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas, bem como os princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia'.

Em primeira instância, o pedido da Defensoria foi parcialmente acatado em agosto de 2018, com anulação das exigências mas substituição do papanicolau 'por relatório médico no qual não deve constar o motivo da não realização do referido exame e que ateste a saúde da mulher para fins de aptidão para a posse nos cargos público'.

A Defensoria recorreu, pedindo que a Justiça também afastasse a necessidade de apresentação do relatório. O Estado também questionou a decisão, defendendo 'a pertinência técnica dos exames, a título de necessária precaução visando o resguardo do interesse público'.

Ao analisar o caso, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora, indicou que a mamografia e o papanicolau são 'prescindíveis para aferição da aptidão das candidatas aos cargos públicos almejados'.

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"Em outras palavras, a exigência não se presta à comprovação de que as candidatas gozam de boa saúde para exercício das funções pertinentes ao cargo almejado", pontuou.

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Para a magistrada, a administração 'procedeu com excesso no exercício de sua atividade, ferindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade'.

Luciana destacou que o Papanicolau - colpocitologia oncótica - é um exame com grau de invasividade notório, o que 'exige da Administração Pública um rigor ainda maior na ponderação acerca de sua utilidade/necessidade para apuração das condições de saúde das concursandas'.

A desembargadora também destacou a inadequação do exame de mamografia para mulheres acima de 40 anos, indicando que o entendimento do Ministério da Saúde sobre a identificação do câncer de mama é a de 'que a medida não seria exigível ou mesmo recomendada para mulheres com idade abaixo dos 50 anos', seguindo o disposto nas Diretrizes para Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil, do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca).

"Mera probabilidade de desenvolvimento de neoplasia maligna ou evolução negativa de enfermidade já existente não é justificativa para eliminação do candidato se, no momento do exame admissional, este se encontra apto a exercer as funções pertinentes ao cargo almejado", ponderou ainda a magistrada.

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Segundo nota da Defensoria, após a publicação do acórdão, a defensora Paula Sant'Anna Machado de Souza afirmou que a decisão é um precedente importante e que os exames avaliados no caso exames são desproporcionais e considerados ilegais.

"Os argumentos acatados pelo Tribunal serão usados em nova ação civil pública para que a decisão seja estendida a todos os concursos públicos no Estado", indicou.

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