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Tribunal suspende decisão que bloqueou fundos partidário e eleitoral para combater coronavírus

Presidente do TRF-1, Carlos Moreira Alves, acolhe pedido da Advocacia-Geral da União e afirma que decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta representa 'grave lesão à ordem pública'

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Por Luiz Vassallo e Rafael Moraes Moura
Atualização:

 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus. A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União.

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Documento

DECISÃO

O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou 'nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência' e ainda 'interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo'.

 Foto: Estadão

Segundo o desembargador, a liminar impôs, 'efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa'. "Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".

O magistrado afirma que 'tem demonstrado a experiência internacional que para um enfrentamento minimamente eficaz da pandemia em referência, se fazem necessárias ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, nas suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário'.

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A decisão que bloqueou os fundos

Em sua decisão, Catta Preta havia acolhido ação popular de um advogado. De acordo com o juiz, os "sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União".

"Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)", escreve.

O apelo da AGU

Em recurso endereçado ao desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, presidente do TRF-1, a AGU afirma que a decisão 'revela manifesta ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República' sob a justificativa de que tal decisão, em torno da mudança na destinação da verba, seria de competência do Legislativo e do Executivo.

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"Consoante se observa do caso em apreço, a decisão impugnada interfere na execução orçamentária federal sem sequer indicar qualquer omissão imputável à União ou suas autoridades no tocante ao combate ao novo coronavírus, seja no campo médico, seja no campo econômico-social", diz a AGU.

O valor dos fundos eleitoral e partidário

Em janeiro, o presidente sancionou integralmente o Orçamento de 2020, que inclui o Fundo EleitoralConhecido como "fundão", o dispositivo prevê gasto de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais previstas para outubro. O valor de R$ 2 bilhões foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. Já o Fundo Partidário foi aprovado no valor de R$ 959 milhões.

A ação do partido Novo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luis Felipe Salomão negou na segunda, 6, pedido do partido Novo para destinar recursos do fundo partidário para o combate ao novo coronavírus. A verba, no caso da legenda, seria de R$ 34 milhões.

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A transferência do fundo partidário para o combate ao coronavírus foi levada ao TSE após o Novo não conseguir incluir emenda na PEC do Orçamento de Guerra que permitiria o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Congresso discute uso do fundo eleitoral contra o coronavírus

O uso da verba do fundo eleitoral para o combate à pandemia está em discussão nos partidos que possuem as maiores bancadas na Câmara dos Deputados. A proposta tem sido cogitada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), junto com a redução do salário dos Poderes.

Dos quatro partidos ouvidos pelo EstadoPT PP se manifestaram a favor do uso do fundo eleitoral contra a doença, mas com algumas condições. O MDB avaliou a proposta como "possibilidade" e informou que discute o assunto. Já o PSL, apesar de não se dizer contrário, afirmou que há outras formas de remanejar o orçamento.

Abaixo-assinado pede verba contra o coronavírus

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Na internet, petições populares também são a favor do uso das verbas para o combate ao coronavírus. Mais de 1,3 milhão de pessoas apoiaram abaixo-assinados no site change.org. As petições reuniram o total de assinaturas em três semanas. Somente nas últimas 24 horas, mais de 5 mil pessoas assinaram.

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