Pepita Ortega
12 de maio de 2022 | 14h57
Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. FOTO: CNJ/DIVULGAÇÃO
Os desembargadores da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiram suspender ação penal contra três pessoas, por supostos crimes de estelionato, inserção de dados falsos em sistemas informatizados e obtenção fraudulenta de financiamento da Caixa, até que que haja definição sobre a situação sobre uma quarta investigada – mulher de um dos réus -, a quem o Ministério Público Federal ofereceu de acordo de não persecução penal (ANPP).
O voto vencedor foi apresentado pelo desembargador federal Paulo Fontes, que considerou que as declarações feitas pela investigada em caso de uma eventual celebração do ANPP podem impactar diretamente a situação dos demais investigados, que não puderam pactuar o acordo, o que violaria o ‘contraditório e a ampla defesa’.
Segundo o desembargador, as alegações do autor do habeas corpus, marido da investigada, merecem ‘guarida’ uma vez que ao réu foi atribuída a conduta de ter agido em conjunto com a mulher. O magistrado lembrou que um dos requisitos para a celebração do acordo de não persecução penal é a confissão dos fatos, e assim considerou que a defesa do marido seria impactada.
“Se aceita proposta de ANPP, o Juiz que preside a audiência do acordo conhecerá da confissão durante a instrução criminal da ação penal já iniciada, podendo valorizar a mesma contra o corréu, como se a confissão fosse uma espécie de delação premiada, instituto distinto e com requisitos mais complexos”, registrou.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Maurício Kato, restando vencido o relator, André Nekatschalow.
A suspensão tem validade ou até que o Ministério Público Federal celebre o ANPP, ou até que a Procuradoria adite a denúncia, para que então o marido da investigada a quem foi oferecido o acordo ‘possa apresentar nova resposta à acusação considerada a integralidade’ das imputações.
No caso em questão, a Procuradoria apresentou a denúncia em razão de supostos financiamentos fraudulentos e inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da Caixa Econômica Federal.
Em cota complementar apresentada à Justiça junto da acusação, o MPF informou que, com relação à esposa de um dos réus, foi instaurado procedimento apartado para que possa ser a ela oferecido o acordo de não persecução penal. No documento, o órgão ainda indicou que, em caso de uma recusa à celebração do ANPP, haveria o aditamento da denúncia anteriormente oferecida.
COM A PALAVRA, STEPHANIE GUIMARÃES E PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, QUE DEFENDEM O ACUSADO
“O TRF reconheceu que o ANPP é instituto processual relevante, que afeta não apenas o celebrante, mas todas as partes do processo, de forma que é necessário aguardar sua celebração ou denegação para o curso da ação penal”
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