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Tribunal suspende ação popular contra uso de aviões da FAB por Dilma

Desembargador acolhe recurso de Renan Calheiros, sob alegação de que o processo deveria correr no Supremo Tribunal Federal

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Por Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Divulgação

O desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mandou suspender a ação popular movida pela advogada gaúcha Karina Pichsenmeister Palma contra o uso de aviões da FAB pela presidente afastada, Dilma Rousseff, durante a tramitação do processo de impeachment no Senado. A decisão liminar foi tomada no último dia 20 e atende a um recurso movido pelo presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), que defende que a ação deveria ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal

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Segundo Aurvalle, embora as ações populares possam ser propostas em primeira instância, nesse caso o ato questionado foi realizado dentro do processo de impeachment. "Atento ao conteúdo jurídico-político do processo de impeachment e da competência da Suprema Corte para apreciar os atos praticados durante este mesmo processo em curso na Corte Legislativa, entendo que o processo de origem merece ser suspenso até o pronunciamento pelo colegiado", assinalou o magistrado.

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A ação popular foi impetrada dia 12 de maio junto à 10ª Vara Federal de Porto Alegre. O processo tem como réus além de Calheiros, a presidente Dilma e o senador Jorge Viana, secretário-geral da Mesa do Senado. Segundo a advogada, o direito ao uso das aeronaves da FAB durante o afastamento seria ilegal e inconstitucional.

Para a autora, o ato assinado por Calheiros feriria o princípio da moralidade administrativa, da impessoalidade e da eficiência. "Além de enfrentarmos gravíssima crise econômico-fiscal e, portanto, não haver sobra orçamentária, a ré Dilma Vana Rousseff não possui agenda pública que justifique a utilização de aeronave pública", afirmou a advogada em sua petição. Na semana passada, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre acatou uma ação movida por Dilma e autorizou que a presidente afastada utilize aviões da FAB para viajar, conforme determinado pelo Senado, mas decidiu que ela deve pagar pelos custos das viagens utilizando as aeronaves da Força Aérea.

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A decisão final sobre a continuidade da tramitação da ação popular na Justiça Federal de Porto Alegre caberá à 4ª Turma do tribunal em julgamento ainda sem data marcada.

Senador. O senador Jorge Viana também entrou com recurso pedindo a retirada do seu nome como réu na ação. Ele alega que não teria poderes para modificar ou impedir a prática do ato do Senado que autorizou os vôos. Conforme Viana, ele apenas substitui o presidente do Senado em caso de falta ou impedimento deste, o que não ocorreu. Ontem (27/6) o recurso de Viana também foi suspenso liminarmente para ser avaliado pela 4ª Turma.

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