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Tribunal rejeita denúncia de Janot e impede ação penal contra procurador da República, advogados e sócios da JF acusados de corrupção e lavagem

Desembargadores do TRF1, em Brasília, concluíram que acusação do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot se baseou exclusivamente na delação premiada do empresário Joesley Batista, da JBS, e Francisco de Assis, do Jurídico do grupo empresarial, o que é vedado por lei

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Por Redação
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O procurador da República Angelo Goulart Villela. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em julgamento apertado, encerrado com placar de 8 votos a 7, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, decidiu nesta quinta-feira, 17, rejeitar a denúncia oferecida contra o procurador da República afastado Ângelo Goulart Villela. Ele havia sido acusado sob suspeita de aceitar promessas de propina para repassar informações sigilosas a respeito de investigações de interesse do empresário Joesley Batista, dono do Grupo J&F.

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A maioria do colegiado entendeu que a denúncia foi embasada exclusivamente nas delações do próprio Joesley e do ex-vice-presidente de Assuntos Jurídicos da JBS Francisco de Assis, sem provas que confirmassem a versão dos colaboradores.

Villela foi acusado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, violação do sigilo funcional e embaraçamento de investigação sobre organização criminosa. Além dele, foram denunciados os delatores, o publicitário André Gustavo Vieira da Silva e os advogados Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB-DF, e Willer Tomaz.

Na avaliação dos desembargadores, com o advento da Lei 13.964/2019, o ordenamento jurídico passou a vedar expressamente não apenas a condenação, mas também o recebimento de denúncias fundamentadas apenas em delação premiada. Por isso, seguindo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, o colegiado concluiu pela falta de justa causa da acusação e anulou o recebimento da denúncia - que havia sido aceita em 2019.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO WILLER TOMAZ

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Em nota, o advogado Willer Tomaz afirma que os delatores visaram apenas os benefícios da colaboração premiada: "os delatores, perante o mesmo órgão acusador, desmentiram absolutamente tudo, confirmando o que já havíamos demonstrado cabalmente desde o princípio das investigações, ou seja, que as imputações feitas pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot não passavam de um invencionismo".

"A justiça foi feita e o direito finalmente prevaleceu", concluiu o advogado.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO GUSTAVO BADARÓ, QUE DEFENDE O PROCURADOR ÂNGELO VILLELA

"Depois de mais de quatro anos, clamando por sua inocência, finalmente na data de hoje, o Tribunal Regional Federal da 1º Região, por sua Corte Especial, rejeitou a denúncia contra o Procurador da República Ângelo Goulart Villela. Na ação penal nº 0045948-04.2017.4.01.000, foi dado provimento aos embargos de declaração interpostos pela defesa, com a concessão de efeitos infringentes, para reconhecer a perda superveniente da justa causa para a ação penal."

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